terça-feira, 29 de setembro de 2015

PÉROLA NEGRA DO MÊS DE SETEMBRO - NATÁLIA MARQUES

Natália, nossa Pérola
 "Bacharela em Direito amante da literatura e documentários. Vive uma vida caseira voltada ao crescimento intelectual e profissional. Sonhadora. Dona de ideias nada conservadoras, busca respaldo no feminismo e na filosofia. Acredita que o homem como ser social deve buscar o respeito as diferenças para ser possível uma sociedade mais próxima da igualdade e do bem-estar social levando em consideração a questão raça com o corte de classe. Dessa forma defende a sua negritude de cabeça erguida sem medo de enfrentar opiniões desagradáveis sobre a sua condição de mulher, negra, solteira, acadêmica e trabalhadora."
Bacharela em Direito

Sonhando com uma sociedade mais igualitária

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

HOMENAGEM A PATRONA DO BLOG


SEXTA DE OXALÁ


E AGORA CLEMENTINO? PROCESSO CONTRA MIM NO TED DA OAB/PB É ARQUIVADO


 PREZAD@S, O PROCESSO QUE TRAMITAVA CONTRA MIM NO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/PB SOB A ACUSAÇÃO DE QUE EU TERIA FALSIFICADO AS CARTAS DAS APENADAS TORTURADAS PELA DIRETORA CINTHYA ALMEIDA NO PRESÍDIO MARIA JULIA MARANHÃO (BOM PASTOR) FOI JULGADO IMPROCEDENTE. O ÔNUS DA PROVA CABIA AO ACUSADOR, NO CASO AO CORREGEDOR GERAL DA PGE E EX-PRESIDENTE DA SINDICÂNCIA QUE (NÃO) APUROU AS TORTURAS COMETIDAS CONTRA APENADAS E O "SUICIDAMENTO" DA APENADA ADRIANA DE PAIVA RODRIGUES, SR. SEBASTIÃO LUCENA. COMO EU NÃO FALSIFIQUEI NADA, MAS SOU SIM, TESTEMUNHA DOS RELATOS E VI APENADAS TORTURADAS, CREIO QUE ESSA INVESTIDA MUITO MAL DADA NA TENTATIVA DE ME INTIMIDAR NÃO DEU MUITO CERTO. SÓ NÃO PROCESSO O ESTADO PORQUE EU GOSTO DE GANHAR MEU DINHEIRO TRABALHANDO E HONESTAMENTE. AGORA, CLEMENTINO, SE EU NÃO FALSIFIQUEI AS CARTAS, HÁ OU NÃO TORTURA A PARTIR DOS RELATOS DAS APENADAS? COM A PALAVRA O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA! 

LAURA BERQUÓ
ADVOGADA E MILITANTE DE DIREITOS HUMANOS




quinta-feira, 24 de setembro de 2015

AUDIÊNCIA SOBRE O CASO DE SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO

Sebastian morto covardemente em 29.06.2013
Gabinete ou Neguinho Dentinho de Ouro





















PREZAD@S, , COMUNICAMOS QUE JÁ EXISTE AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 14.12.2015, ÀS 15 HORAS NO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL (CARTA PRECATÓRIA N.º 0018177-07.2015.815.2002). SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E COM CERTEZA ESTARÃO PRESENTES OS PISTOLEIROS E ACUSADOS AILTON KABATÃ E GABINETE (NEGUINHO DENTINHO DE OURO), RESPECTIVAMENTE JOSÉ AILTON SOARES GOMES E JAMERSON SOUSA SILVA. A LUTA PELA FEDERALIZAÇÃO DO CRIME É PARA QUE O ESQUEMA CRIMINOSO DOS FAMILIARES DO DEPUTADO ESTADUAL DODA DE TIÃO POSSA SER RESPONSABILIZADO PELO ASSASSINATO, SEBASTIAN (JUNIOR) SABIA DEMAIS...
Pistoleiro Ailton Kabatã que trabalha para os Tião e Lucena em Queimadas

terça-feira, 22 de setembro de 2015

CONVITE - PALESTRA - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

À Senhora Profª. Ms. Laura Berquó
OAB
     


A Coordenação da Proteção Social Básica tem a honra de convidá-la para participação na condição de palestrante do Plano Formativo com as equipes dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do município de João Pessoa.

Local: Auditório da OAB
Horário: 8:30 às 12 00 h.

Data: 25/09 - Credos, crenças e fé das famílias no atendimento de suas necessidades pelo Estado Laico;
Convidados: OAB, UFPB e Comitê da Diversidade Religiosa.



Cízia de Assis Romeu
Coordenadora da Proteção Social Básica


segunda-feira, 21 de setembro de 2015

ENTRANDO NO RITMO DO OUTUBRO ROSA E DO NOVEMBRO AZUL

PREZAD@S, A PARTIR DA SEGUNDA METADE DE OUTUBRO DE 2015 (INFELIZMENTE POR RAZÕES DE SAÚDE NÃO O FAREI DE IMEDIATO) ESTAREI RECEBENDO DEMANDAS DE PESSOAS COM CÂNCER PARA INGRESSAR JUDICIALMENTE PARA CONCESSÃO DE LIMINARES PARA CIRURGIAS, MEDICAMENTOS, ETC, CONTRA PLANOS DE SAÚDE E CONTRA OS PODERES PÚBLICOS. NA VERDADE, EU JÁ FIZ ESSE TIPO DE TRABALHO MAS O DEIXEI DE LADO PORQUE ACABAMOS ASSUMINDO OUTROS COMPROMISSOS NA VIDA.

CORDIALMENTE,

LAURA BERQUÓ
83 98669-7203
83 99160-7536

COLÉGIO POLÍGONO E NOVEMBRO AZUL

MUITO BELA A INICIATIVA DOS ESTUDANTES DO COLÉGIO POLÍGONO (BANCÁRIOS) EM ARRECADAR RECURSOS PARA DESTINAR AO HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO. A ESCOLA NÃO DEVE PREPARAR SOMENTE BRAÇOS PARA O MERCADO DE TRABALHO MAS ENSINAR AOS ESCOLARES SENTIMENTOS E VALORES COMO A SOLIDARIEDADE.
PARABÉNS!

LAURA BERQUÓ

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

CASO REBECA: DEFESA NO PROCESSO PROMOVIDO CONTRA MIM PELO CABO ALCÂNTARA

PREZAD@S, SEGUE ABAIXO A CÓPIA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA HOJE, 17.09.2015. A AUDIÊNCIA FOI SUSPENSA PARA QUE O ADVOGADO DE CABO ALCÂNTARA PUDESSE ANALISAR O PEDIDO CONTRAPOSTO E AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NÃO HÁ PREVISÃO DA DATA PARA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA.

CONTESTAÇÃO:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DISTRITAL DE MANGABEIRA DA COMARCA DE JOÃO PESSOA – PARAÍBA


PROCESSO N.º 0801427-88.2015.8.15.2003


LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUÓ, brasileira, solteira, advogada e professora universitária, CPF n.º 036.669.104-08, OAB/PB n.º 11.151, residente e domiciliada na Rua Joaquim Borba Filho, n.º235 –aptº 203 –Água Fria (Jd. São Paulo) – João Pessoa Paraíba, EM CAUSA PRÓPRIA, vem perante Vossa Excelência, apresentar a sua CONTESTAÇÃO em face da demanda em epígrafe proposta por FRANCIVAL  ARAÚJO DOS SANTOS ALCÂNTARA, já devidamente qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

1. DAS PRELIMINARES DE MÉRITO:

1.1. DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA: Violação do Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório

            Como será demonstrado no tópico abaixo, a presente matéria não era para ser tratada em sede de Juizados Especiais, por envolver a necessidade de dilação probatória, por haver a necessidade inconteste de diligências processuais a inquéritos policiais em segredo de Justiça e a autos de sindicâncias realizadas pela Polícia Militar, porque não paira dúvidas no âmbito da Polícia Militar o envolvimento do Promovente na morte da estudante Rebeca Simões, seja por ter sido o possuidor da arma de fogo que matou a jovem, seja porque o próprio estaria realmente envolvido diretamente na morte, tendo testemunhas constantes nos autos da sindicância instaurada pela Portaria n.º 0217/2014 – SIND/DGP datada de 29 de agosto de 2014, de que o Promovente,durante todo o velório da jovem fazia sinais com o lábios onde se lia a palavra “Perdão”.
            Também em novo depoimento nos autos de nova sindicância instaurada no âmbito do Comando da Policia Militar do Estado da Paraíba, a Ré informa os nomes de testemunhas que sabem sim, da obsessão do senhor Cabo Alcântara, ora Promovente, pela jovem Rebeca que era sobrinha de sua cunhada. Há vários testemunhos que inclusive chegaram a Ré na condição de então Conselheira de Direitos Humanos pelo CEDHPB, de que o Promovente era obcecado pela jovem que tinha horror ao mesmo toda vez que era avistado pela jovem. Da portaria da escola a outras pessoas que acompanham profissionalmente o caso, não pairam dúvidas da participação do Promovente, ainda que seja apenas como fornecedor da arma de fogo, calibre 380, que matou a jovem. A jovem teria sido morta, na casa de Leopoldo Nascimento (despachante do DETRAN assassinado 15dias após a morte de Rebeca) segundo o início das investigações. Mas chegou recentemente ao conhecimento da Ré que na verdade a jovem teria sido levada para o Conjunto Nova Mangabeira, na casa de um policial militar atualmente reformado (doença mental) casado com uma senhora que tem um fiteiro no DETRAN. Está a Ré somente esperando a realização desta audiência para comunicar oficialmente ao Tenente Coronel Lívio.
Portanto, Excelência, esta demanda não pode prosperar em sede de Juizado Especial Cível dada a complexidade da causa. Por que no Juizado Especial Cível? Estaria de propósito o Demandante tentando obstacular a produção de provas pela Ré?Infere-se portanto, que a demanda ao ser conduzida neste juízo irá ferir o sagrado PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, COM ESPEQUE NO ART. LV ,  DO ESTATUTO BÁSICO DE 1988.



1. 2. DA INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA CAUSAS DE MAIOR COMPLEXIDADE:

Como é cediço, as causas de maior complexidade não devem ser tratadas no âmbito dos juizados especiais, uma vez que como exposto acima, virá a inviabilizar a dilação probatória. O inquérito que apura a morte da estudante Rebeca Cristina Alves Simões (estuprada e assassinada em 11.07.2011 cujo Inquérito Policial em trâmite no 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa- Paraíba, encontra-se sob segredo de Justiça sob o n.º 0043668-55.2011.815.2002) além de correr em segredo de justiça, é cercado de mistérios pela própria Polícia Civil, porque sabe-se que tentam proteger alguém de poder envolvido no assassinato. Ocorre que mesmo assim, na condição de então Conselheira Estadual de Direitos Humanos, a Ré teve acesso a peças dos autos, que lhe foi mostrada por uma das pessoas que esteve a frente da investigação e assim como a maioria dos delegados, quando se aproximava da resolução do crime, eram afastados pelas razões mais diversas. Outrossim, para demonstrar a maior complexidade da causa, as testemunhas que a Ré teria em seu favor, deveriam ser requisitados por ofício por se tratar de Oficiais pertencentes ao Quadro da Polícia Militar e que estiveram a frente da Sindicância instaurada pela Portaria n.º 0217/2014 – SIND/DGP. Informa, ainda a Ré que também prestara recentemente depoimento em outra sindicância presidida atualmente pelo Tenente-Coronel Lívio. Ainda, é testemunha da Ré o Promotor de Justiça Marinho Mendes Machado, que devido ao cargo, tem a prerrogativa de ser ouvido na Comarca em que trabalha e em data previamente agendada submetida ao seu conhecimento por este Juízo.
            Portanto, não esta demanda nãoé cabível em sede de Juizados Especiais, estando em total desacordo com o preceituado pelo  art. 3º da Lei n.º 9.099/1995, in verbis:

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
        II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
        III - a ação de despejo para uso próprio;
        IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

            Igualmente, foi requerida a Federalização do crime de homicídio contra a estudante Rebeca, largamente noticiado pela mídia, mais precisamente, pelo Jornal da Paraíba na sua edição de 04.07.2015, sendo inclusive a matéria de capa daquela edição.


2. DOS FATOS:

A jovem Rebeca Cristina Alves Simões foi sequestrada, estuprada e assassinada em 11.07.2011, quando por volta das 7 horas da manhã se dirigia ao Centro de Ensino da Polícia Militar do Estado da Paraíba, onde era aluna do 1º ano do Ensino Médio do Colégio Militar em João Pessoa, no Bairro de Mangabeira VII. Foi encontrada horas depois morta no matagal de um bairro próximo (Jacarapé) conhecido por ser um espaço de “desova”. A vítima apresentava sinais de que foi estuprada, apesar de vestida com peças íntimas e com seus brincos e cordão de ouro não terem sido roubados, com um tiro na nuca de uma pistola 380, e sem nenhuma marca no corpo, nenhuma lesão, mancha ou ferimento, apenas marcas da arma “teaser” para imobizá-la, arma esta utilizada por policiais. Por mãos de pessoas de credibilidade, tivemos acesso às peças do procedimento investigatório e lá constatamos o que se segue:

1. Existia no Bairro de Mangabeira em João Pessoa um cidadão chamado LEOPOLDO DO NASCIMENTO FERREIRA, despachante do DETRAN, cuja casa era frequentada por jovens, onde consumiam bebidas e drogas e onde recai a suspeita de que foi ali o local do estupro da finada REBECA. Atualmente, a Ré recebeu outra informação sobre o possível local do estupro da menor como afirmado no tópico 1.1. desta peça contestatória. Provavelmente Leopoldo conhecia essas pessoas;
2. Assinale-se, que dias depois da morte de REBECCA CRISTINA, a pessoa de LEOPOLDO DO NASCIMENTO FERREIRA foi assassinada, pairando suspeitas de que o mesmo, ao ver as pressões da polícia em torno do caso, havia ameaçado de revelar os autores do hediondo injusto penal, ocorrendo no dia 25.07.2011, seu assassinato.
3. Logo em Seguida, foram indiciados e denunciados criminalmente como autores da destruição da existência de LEOPOLDO DO NASCIMENTO, as pessoas de nomes RAFAEL MACEDO DE PAULA, EPÍTETO “RAFAEL PAQUETA” e PATRICK, sendo aquele motorista do Comandante da Escola Militar, onde REBECA CRISTINA estudava, sendo os mesmos absolvidos deste homicídio;
4. O fato é tão patente, que segundo informações de uma pessoa que esteve a frente das  investigações até um colchão chegou a ser apreendido na residência do extinto LEOPOLDO NASCIMENTO, mas nãos e sabe onde o mesmo foi parar, segundo informações de autoridades policiais que funcionaram na peça informativa;
5. É fato que os indivíduos denunciados pela morte de LEOPOLDO NASCIMENTO eram amigos deste e frequentavam sua casa, assim como, um deles era ligado ao Colégio Militar, motorista do Diretor da mencionada instituição de ensino.
6. Também é fato e isto se encontra bem cristalino nos fólios do álbum inquisitorial que apura o odiento crime, que dias após o homicídio de REBECA, uma saia que faz parte do uniforme do Colégio Militar foi encontrado nas cercanias pelo vigia da organização de ensino e apresentado ao CB ALCÂNTARA, ora Autor da presente demanda, o mesmo entrou em descontrolado estado emocional, que chegou a disparar a sua arma calibre 380 no interior do seu próprio automóvel, isto é fato;
7. Também é fato, que o projétil que matou REBECA CRISTINA com um tiro na sua nuca era calibre 380, o mesmo calibre da arma disparada pelo Cabo Alcântara, o que merecia mais apurada busca, inclusive, com exame balístico;

 DE FORMA QUE NÃO ACUSAMOS NINGUÉM, E NEM AGIMOS DE FORMA IMPREVIDENTE

Informamos que o Conselheiro Estadual dos Direitos Humanos, Marinho Mendes Machado, procurouo Comandante Geral da Polícia Militar, o qual, após escutar as ponderações daquele determinou a instauração de um procedimento interno, inclusive, para subsidiar a portaria, prestamos declarações de forma voluntária naquele órgão fiscalizador da Polícia paraibana, mas sempre colocando fatos ocorridos e que precisam de investigação. Ressalte-se que tanto a Promovida como o referido Conselheiro e Promotor de Justiça, Marinho Mendes Machado tiveram acesso aos autos do inquérito que nos foi mostrada por uma pessoa que esteve a frente das investigações e que foi afastada como foi de praxe afastar os outros investigadores.

 A COMPRA E A VENDA DA ARMA

Há informações contidas em vários termos de declarações que instruem o investigatório policial, no sentido de que o Cabo Alcântara, ora Promovente, comprou clandestinamente uma arma na Feira de Oitizeiro e depois de dispará-la numa situação em cujo contexto merecia esclarecimentos, vendê-la a pessoa desconhecida, é algo que também passaremos a colocar com uma variante também a ser investigada e foi isso que a Promovida noticiou o tempo todo.

SOBRE A POSSIBILIDADE DE VÁRIOS AUTORES

Tivemos, ainda que de forma apressada, tanto a Ré como o Conselheiro e Promotor de Justiça, Marinho Mendes Machado, acesso ao laudo tanatológico, resultado da perícia médico-legal procedida na vitimada e lá constatamos que, conforme observações dos próprios experts que ocorreram brutais violências nos órgãos sexuais e no ânus da ofendida, o que seria incompatível para um homem individualmente e mais, somente na cavidade anal foi encontra sêmen, numa demonstração inconteste de que mais de um ser estuprou REBECA CRISTINA, de forma que também questionamos a linha de investigação da polícia judiciária, de procurar o dono daquele esperma, quando outros participaram da abjeta orgia, de forma que não ser o dono daquele sêmen, não inocenta nenhum suspeito. Por isto, também rogamos da polícia que levasse em conta essa linha de investigação e buscasse o dado negado nas pessoas acima, incluindo a pessoa do Promovente.

 A DESTRUIÇÃO DE PROVAS

Em depoimento prestado à polícia judiciária, o Promovente informou que transacionou, mesmo sendo Policial Militar Graduado, na Feira de Oitizeiro uma arma de grosso calibre sem registro e o pior, repassou para as mãos de pessoa desconhecida, o que inviabilizou para sempre a realização de uma prova técnica.


REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DO ESTADO DA PARAÍBA EM 11.05.2015

Pois bem, em reunião do dia 11.05.2015, com o Sr. Secretário Claudio Lima, nossas dúvidas aumentaram. Foi questionado o porquê das autorias criminosas em nosso Estado não serem elucidadas e citamos o caso de Rebecca. O Secretário disso que realmente estava havendo da parte da polícia incompetência para elucidar o referido caso. Outros dados importantes é que as investigações do Caso Rebeca se arrastam. Já passaram pelo referido inquérito que está em segredo de justiça (nós tivemos acesso porque uma das pessoas que atuou como investigadora nos repassou informações) pelo menos 08 delegados e sempre são afastados quando se aproxima da autoria. Na época do crime, o próprio Secretário de Segurança do Estado da Paraíba, Sr. Claudio Lima, colocou equipes paralelas às da Polícia Civil para investigar o crime. Segundo vários policiais a informação que nos foi repassada é que tanto mistério no caso de Rebeca e a sua não solução está ligada ao fato de que participou do estupro e da morte da vítima o filho de um Secretário do Estado da Paraíba, e por essa razão as investigações não andam. Essa informação pode ser colida junto a P2 do Comando Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
Um dos participantes desta equipe paralela, Cabo Portugal, procurou a Promovida e ressaltou que o Promovente era obcecado pela estudante.Tal fato pode ser confirmado pelo Promotor de Justiça Marinho Mendes, que no momento em que eu conversava com o referido senhor, passava as informações ao referido Promotor.
Logo, há como provar sim,as alegações da Promovida e a possível participação do Promovente na morte da jovem, sendo que o Juizado Especial não é o âmbito adequado para dilação probatória.

3. DO DIREITO:

Alega o Promovente que a Ré tem causado diversos problemas de ordem pessoal e que fere seu direito à imagem atributo. Muito bem! Infelizmente na condição de então Conselheira de Direitos Humanos e agora na condição de militante em Direitos Humanos, esta Ré já foi por diversas vezes perseguida por meio de processos judiciais e administrativos na tentativa de calá-la, sem obter, no entanto êxito. Mantém a Ré tudo que foi dito e ratifica tudo que disse até o presente momento sobre o caso Rebeca. Falta somente um elo, e como o inquérito foi enxovalhado de tal forma para proteger um figurão envolvido na morte da menor, é que ainda não encontrou o elo necessário para denunciar o Promovente pela morte da estudante Rebeca Cristina.
Outra coisa, não volta atrás a Promovida, nem reconhece dano algum, sabem o porquê? Porque se trata de estratégia do Promovente para desqualificar tanto o pedido de Federalização do caso Rebeca, onde ele é citado como para que sejam descredenciados os testemunhos dados pela Ré em sede de sindicância instaurada pelo Comando da Polícia Militar do Estado da Paraíba, já tendo a Ré sido ouvida em duas sindicâncias.
Por esta razão, quem se sente constrangida com esta tentativa de impedir que a Promovida continue a contribuir no caso Rebeca é a própria Ré, que sempre se pautou em informações que podem ser colhidas tanto das sindicâncias promovida pelo Comando da Polícia Militar como pelo inquérito policial.
Por esta razão, como não cabe reconvenção, mas sim pedido contraposto em sede de Juizados Especiais, Ré com espeque no art. 31 da Lei n.º 9.099/1995 formulará pedido neste sentido.
   Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

Entende a Ré que se encontram presentes os requisitos que caracterizariam o pedido contraposto, como: ato ilícito (constrangimento causado pelo Autor para que a Ré volte atrás em seus depoimentos na condição de testemunha); ofensa a Ré, haja vista que se sente de certa forma coagida a ter que de repente calar-se ou desfazer o dito, o que lhe traria descrédito; nexo de causalidade entre os dois requisitos.

4. DO PEDIDO:  

Ex Positis, requer que sejam acolhidas as preliminares de mérito suscitadas para que seja extinto o processo sem julgamento de mérito com espeque no art. 51, I, da Lei n.º9.099/1995. Caso prossiga o processo que seja recepcionado o pedido contraposto em seu favor com fincas no art. 31 da Lei n.º 9.099/1995, para que reconhecida a situação peculiar (testemunha) em que se encontra a Ré e a tentativa de intimidação por parte do Autor, que ele seja condenado a indenizar a Autora no valor de 40 salários mínimos apurados ao tempo da sentença.

Termos em que,
Pede Deferimento.

João Pessoa, 17 de setembro de 2015.


Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó
Advogada – OAB/PB n.º 11.151

terça-feira, 15 de setembro de 2015

MAIS UM CASO DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NA PARAÍBA: PRECONCEITO INSTITUCIONAL EM PUXINANÃ


Pai Rafael de Iemanjá: presidente da Associação em Puxinananã
INFELIZMENTE, A PARAÍBA SE TRANSFORMOU EM TERRENO FÉRTIL PARA OS CASOS DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA CONTRA AS RELIGIÕES DE MATRIZES – AFRICANAS E CONTRA A JUREMA SAGRADA.

O QUE FOI QUE ACONTECEU? A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE PUXINANÃ JÁ HAVIA CONTATADO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE UMBANDA , CANDOMBLÉ E JUREMA MÃE ANÁLIA MARIA DE SOUZA (CNPJ N.º 19.612.440/0001-28) PARA JUNTAMENTE A ESCOLARES REPRESENTAR AS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS E INDÍGENAS NO DESFILE CÍVICO QUE OCORRERÁ DIA 20 DE SETEMBRO DE 2015, NAQUELE MUNICÍPIO. OCORRE QUE DEVIDO AO PRECONCEITO DO EX-PREFEITO ORLANDO DANTAS DE MIRANDA, ESPOSO DA ATUAL PREFEITA (E PELO JEITO TESTA DE FERRO DELE), SRA.  LÚCIA DE FÁTIMA MIRANDA, ALÉM DE FORTE OPOSIÇÃO DA VEREADORA ROSIMERY GENUÍNO NÃO HAVERÁ MAIS A PARTICIPAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO TAMBÉM ALEGOU SER EVANGÉLICA, INFELIZMENTE NÃO INTROJETARAM QUE JESUS NÃO VEIO FAZER ACEPÇÃO DE PESSOAS NESSE MUNDO. TAMBÉM ESTARIA SOFRENDO PERSEGUIÇÕES O ATUAL SECRETÁRIO DE AGRICULTURA DE PUXINANÃ, SR. NOALDO BARBOSA, APÓS SE DIZER ADEPTO DA JUREMA SAGRADA. VAMOS TOMAR PROVIDÊNCIAS, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADA DA ASSOCIAÇÃO, JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PORQUE ESTÃO TODOS INCURSOS NO ART. 20 DA LEI N.º 7.716/1989.

LAURA BERQUÓ
ADVOGADA E MILITANTE DE DIREITOS HUMANOS

CASO REBECA: LEMBRANDO A AUDIÊNCIA QUE OCORRERÁ DIA 17. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CABO ALCÂNTARA

PREZAD@S, LEMBRANDO QUE A MINHA AUDIÊNCIA, EM QUE SOU RÉ, CUJO PROCESSO É MOVIDO PELO CABO ALCÂNTARA, SERÁ DIA 17.09.2015, ÀS 17 HORAS NO 2º JUIZADO MISTO ESPECIAL DE MANGABEIRA. COMO AINDA "NÃO PERDI" A MINHA OAB  (APESAR DAS ACUSAÇÕES LEVIANAS A FEITAS PELA CORREGEDORIA DA PGE A MANDO DA DIRETORA DO BOM PASTOR CINTHYA ALMEIDA DE QUE EU TERIA FALSIFICADO CARTAS DE APENADAS TORTURADAS), EU ESTAREI ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA. PARA VOCÊS A CÓPIA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDO PELO AUTOR DO PROCESSO. LEMBRANDO QUE A AUDIÊNCIA É PÚBLICA.
CORDIALMENTE,

LAURA BERQUÓ



https://lh3.googleusercontent.com/xRLVJ5y1bzrRPHnPK6K_Meig_eQndb9eSZdOihF-zh0t8LiAURDldcWbRMviZLy2E76D4zeQAKFh0R-yajny2_2g9OxuGg4Z0tQxa6sOpG0UfRhHvEI
Poder Judiciário da Paraíba
2º Juizado Especial Misto de Mangabeira

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801427-88.2015.8.15.2003
DECISÃO

O promovente aduz, em suma, que a promovida tem realizado postagens em redes sociais, com o intuito de denegrir a sua imagem, postando acusações inverídicas. Alega que as declarações da promovida, insinuando que o autor teria uma obsessão por Rebeca, garota que fora assassinada, causaram dano a sua honra pessoal e profissional. Em razão de tal fato, requer a concessão de tutela antecipada para que a promovida se abstenha de veicular publicações “caso Rebeca”, ligando o nome do promovente às mesmas, sob pena multa diária.
 No caso em exame, a antecipação dos efeitos da tutela não pode ser deferida sem que sejam esclarecidas as questões levantadas pelo autor, quanto às alegações feitas referentes aos abalos psicológicos sofridos e a extensão alcançada por estas publicações.
                            Portanto, entendo que os fatos alegados pelo promovente dizem respeito à matéria, cuja demonstração implica na necessidade de dilação probatória, o que impossibilita a este Juízo, com segurança, deferir a medida pleiteada sem a oferta do contraditório.
 Ademais, os efeitos da tutela pretendida pelo promovente confunde-se com o próprio objeto da lide em questão, por isso mesmo, necessário oportunizar o contraditório e a ampla defesa.

Desta forma, prima facie, não antevejo os requisitos necessários para a concessão da medida pleiteada, pelos argumentos acima explicados.
                            Este Juízo tem adotado o posicionamento que a concessão de liminares/antecipações de tutela nos procedimentos que tramitam no microssistema dos juizados especiais deve ser visto com cautela e apenas deve ser concedido quando realmente o direito da parte estiver ameaçado de perecimento ou eventual dano for irreparável ou de difícil reparação.
 Isto porque o microssistema dos juizados busca sobretudo a não judicialização dos conflitos, incentivando a conciliação, além de dispor de um mecanismo processual mais célere, com atos processuais concentrados onde o juiz em contato direito com as partes buscará a melhor solução para a lide.
 Tanto é que o sistema não prevê recurso para as decisões interlocutórias, reforçando a ideia que esta é uma medida excepcionalíssima, que não deve ser ordinariamente utilizada no sistema.
 Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
 Intime-se.
 Inclua-se o feito em pauta para audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento).
 Citação e Intimações necessárias.
 João Pessoa, data eletrônica.
 Juiz(a) de Direito (assinatura digital)



DESFILE CÍVICO EM ESCOLA EM QUEIMADAS HOMENAGEIA TAMBÉM SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO


A Escola José Pereira de Souza, em Queimadas, homenageou  "in memória" aos que passaram e contribuíram com a escola. Sebastian Ribeiro Coutinho era um jovem de 20 anos, assassinado a mando do grupo político do Deputado Estadual Doda de Tião. Sebastian trabalhava como oficineiro pelo Mais Educação até ser covardemente assassinado em 28/29.06.2013, pelos pistoleiros Ailton Kabatã e Neguinho Dentinho de Ouro que trabalha para as famílias dos Tião e Lucena. A população de Queimadas não suporta mais calar e se manter silente, por isso, exigimos que todos os assassinatos sejam devidamente apurados.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

APENADAS DO SERROTÃO EM CAMPINA PEDEM SOCORRO CONTRA JUIZ DA VEP

PREZAD@S,

POSTO NESTE ESPAÇO PETIÇÃO QUE APRESENTEI AO CORREGEDOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA A PARTIR DE RECLAMAÇÕES FEITAS POR APENADAS DO PRESÍDIO FEMININO EM CAMPINA GRANDE. O MAGISTRADO DR. GUSTAVO PESSOA ESTARIA ATROPELANDO DIREITOS DAS REEDUCANDAS PARA QUE AS MESMAS POSSAM PROGREDIR DE REGIME. AH! DIFERENTE DO BOM PASTOR EM JOÃO PESSOA, AS APENADAS NÃO SÃO TORTURADAS E SÃO BEM TRATADAS PELA DIREÇÃO DO PRESÍDIO. APRESENTO AINDA CARTA DAS REEDUCANDAS DENUNCIANDO O QUE APRESENTEI À CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. RESSALTO AINDA QUE SOU PATRONA DE UMA REEDUCANDA NAQUELE ESTABELECIMENTO E ESPERO QUE A MESMA NÃO TENHA PROBLEMAS QUANDO CHEGAR O MOMENTO DE PEDIR SUA PROGRESSÃO. TAMBÉM INFORMO QUE A CARTA FOI ASSINADA POR MAIS DE 60 APENADAS, MAS AQUI NO BLOG OMITI AS ASSINATURAS.
CORDIALMENTE,

LAURA BERQUÓ
ADVOGADA E MILITANTE DE DIREITOS HUMANOS








sexta-feira, 11 de setembro de 2015

PEDIDO AO MPF PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PUBLICA EM FACE DA RÁDIO PANORÂMICA FM DE CAMPINA GRANDE

PREZAD@S, FOI REQUERIDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DA RÁDIO PANORÂMICA FM DE CAMPINA GRANDE EM VIRTUDE DAS DECLARAÇÕES DISCRIMINATÓRIAS DO RADIALISTA CHICO ALEMÃO QUE PRATICOU CRIME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI N.º 7.716/1989, A CÉLEBRE LEI CAÓ. VEJAM E ENTENDAM O CASO:

PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - LEI CAÓ - CONTRA RADIALISTA CHICO ALEMÃO

PREZAD@S, HOJE, AOS 11 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO FOI REQUERIDA A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AVERIGUAR A PRÁTICA DE CRIME DE DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA PELO RADIALISTA CHICO ALEMÃO DA RÁDIO PANORÂMICA FM DE CAMPINA GRANDE COM ESPEQUE NO ART. 20 DA LEI CAÓ. VEJAM E ENTENDAM O CASO:


terça-feira, 8 de setembro de 2015

MINHA SOLIDARIEDADE A GRANDE GUERREIRA VERÔNICA LOURENÇO

Mãe Verônica Lourenço da Silva, estou aqui para ser solidária contra as injúrias que a senhora tem sofrido e contra as comparações descabidas. Conheci Jair Nguni em Campina Grande. Uma pessoa que busca se firmar na militância há anos, segundo testemunhos de várias pessoas, mas infelizmente espanta quem pretende ajudá-lo, porque ainda não entendeu que o modelo dele não deu, não dá e não dará certo. Acredito que a senhora não precisa se preocupar com críticas de que estaria ocupando espaços privilegiados (a expressão negra da Casa Grande), porque a senhora leva no seu corpo as marcas de uma mulher de terreiro e sabe as marcas que foram deixadas pela luta na sua alma e no seu corpo, marcas que homem nenhum conhece, seja ele negro ou branco. A senhora se firmou na militância pela persistência, competência, abertura para o diálogo e pelo espírito de luta que traz em suas correntes. Antes que me chamem de branca ou algo parecido, quero dizer que não são ofensas que já tenho experimentado há um tempo também que me farão esmorecer na luta. A melhor resposta vem acompanhada do nosso trabalho. Somente ele transforma sonhos em realidade. Seja bem vinda, minha Negra linda da senzala, da Casa Grande, do terreiro, da luta e da vida. A senhora é mulher demais para qualquer espaço. Ogum a abençoe! (Ps.: se não gostou do que escrevi passo uma chapinha na senhora huahuahuahua).

Bjs

Laura Berquó



sábado, 5 de setembro de 2015

MAIS UMA VEZ MINHA SOLIDARIEDADE A DOM ALDO

DOM ALDO PAGOTTO (foto internet)
PREZAD@S, MAIS UMA VEZ A MINHA SOLIDARIEDADE A DOM ALDO PAGOTTO. EM BREVE ESTAREMOS POSTANDO COMENTÁRIOS SOBRE O LIVRO DELE NAS INDICAÇÕES DE LEITURA, JUNTAMENTE COM OUTROS AUTORES E AUTORAS DA TERRA, COMO JÁ HAVIA NOTICIADO E AINDA NÃO TIVE TEMPO DE POSTAR. DIZER O SEGUINTE: EU NÃO ENTENDO COMO HOMENS (PADRES) QUE NASCEM COM "CULHÕES" NÃO CHEGAM PARA UM OUTRO HOMEM E DIZ: "___É O SEGUINTE DOM ALDO, SEU LIMITE É ESSE, PORQUE EU ENTENDO QUE TENHO DIREITO A ISSO, ETC,ETC". PRECISAM COVARDEMENTE FAZER DENÚNCIAS SEM EXPOR A CARA. EU NÃO ENTENDO ESSE TIPO DE NATUREZA PORQUE A MINHA É BEM DIFERENTE. ASSUMO E DIGO TUDO O QUE PENSO E QUE ME CHEGA. COMO DOM ALDO VAI SE DEFENDER? COMO SABER SE NÃO SÃO DESAFETOS QUE CHEGAM E TENTAM SANGRÁ-LO? OU AINDA, UMA CAMPANHA DIFAMATÓRIA POR QUESTÕES POLÍTICAS... DE QUALQUER FORMA, MINHA SOLIDARIEDADE. AH, E TEM UM PROFESSOR DA UFPB QUE JÁ BABOU MUITO DOM ALDO E QUE AGORA O DESCONHECE PARA GANHAR PONTOS COM ADVERSÁRIOS DE DOM ALDO. NÃO, PROFESSOR, EU NÃO ME JUNTEI COM A DIREITA REACIONÁRIA DA IGREJA CATÓLICA COMO O SR ESTÁ DANDO A ENTENDER PORQUE EU NEM SEI SE ELA EXISTE AQUI NA PARAÍBA OU É A SUA VISÃO DETURPADA PRÓPRIA DE QUEM ACHA QUE QUEM NÃO PENSA COMO O SR OU LHE ATRAPALHA OS PLANOS É FASCISTA. MAS UMA COISA EU VOU DIZER PARA REFRESCAR A SUA MEMÓRIA: NA ÉPOCA EM QUE OS UMBANDISTAS E JUREMEIROS (PORQUE O CANDOMBLÉ PURO NA PARAÍBA CHEGOU BEM DEPOIS) ERAM PERSEGUIDOS AQUI NA PARAÍBA, ATÉ 1966, COM DIREITO A PRISÃO DE ADEPTOS COM ENTIDADES INCORPORADAS E INCÊNDIOS PROVOCADOS EM TERREIROS, O ARCEBISPO DOM JOSÉ MARIA PIRES NÃO SE DAVA COM O GRUPO POLÍTICO DE JOÃO AGRIPINO QUE FICOU CONHECIDO COMO O GOVERNADOR REDENTOR DOS POVOS DE MATRIZ AFRICANA NA PARAÍBA. JOÃO AGRIPINO ERA ADEPTO E FILHO DE IEMANJÁ. LOGO, A ESQUERDA CATÓLICA POUCO FEZ TAMBÉM PELA DIVERSIDADE RELIGIOSA NO ESTADO. AXÉ.

LAURA BERQUÓ
MILITANTE EM DIREITOS HUMANOS

DATA DO JÚRI DE BRÍGGIDA LOURENÇO

BRÍGGIDA LOURENÇO (foto da internet)
PREZAD@S, O JÚRI DE BRÍGGIDA LOURENÇO SERÁ DIA 28.09.2015, A PARTIR DAS 9 HORAS DA MANHÃ, NO 1º TRIBUNAL DO JURI DA CAPITAL. O PROMOTOR DE JUSTIÇA MARINHO MENDES FARÁ A ACUSAÇÃO! MULHERES E TODA A SOCIEDADE QUE LUTA CONTRA O FEMINICÍDIO! COMPAREÇAMOS! LEVEM SUAS BANDEIRAS, SUA INDIGNAÇÃO PARA A FRENTE DO FORUM CRIMINAL DA CAPITAL, NA RUA RODRIGUES DE AQUINO, ESQUINA COM A AV. JOÃO MACHADO! VAMOS BRIGAR AINDA PELA CRIAÇÃO DE UM 3º TRIBUNAL DO JURI PARA OS CRIMES COMETIDOS CONTRA MULHERES EM VIRTUDE DOS RELACIONAMENTOS FAMILIARES, SEXUAIS, AFETIVOS, DOMÉSTICOS, ETC.
CORDIALMENTE,
LAURA BERQUÓ
MILITANTE DE DIREITOS HUMANOS

COLUNA DE RUBENS NÓBREGA: OBRIGADA RUBÃO!



CASO REBECA: PROCESSO DE CABO ALCÂNTARA CONTRA MIM


PREZAD@S, SEGUE AÍ A CÓPIA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA QUE EU COMPAREÇA À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 17.09.2015, ÀS 17 HORAS NO 2º JUIZADO MISTO DE MANGABEIRA. QUEM QUISER ESTÁ CONVIDADO PARA ASSISTIR PORQUE A AUDIÊNCIA É PÚBLICA! ESTOU SENDO PROCESSADA PELO SR. FRANCIVAL ALCÂNTARA, O CABO ALCÂNTARA, AQUELE MESMO DO CASO REBECA. HÁ UMA ATA TAMBÉM QUE ESTOU POSTANDO DE UMA AUDIÊNCIA QUE EU NÃO FUI. A INTIMAÇÃO NÃO TERIA SIDO FEITA POR OFICIAL. NÃO TOMEI CONHECIMENTO, POR ISSO NÃO COMPARECI. MAS NÃO TEVE PREJUÍZO PORQUE NÃO FAREI ACORDO COM O CABO ALCÂNTARA. NÃO HÁ ACORDO! QUERO INSTRUÇÃO! QUERO DIZER NA CARA DELE TUDO QUE EU SEI E DIZER QUE NÃO SÃO PROCESSOS QUE VÃO ME CALAR. CONTINUO DIZENDO QUE: O INQUÉRITO DE REBECA POSSUI VÁRIAS FALHAS PORQUE DURANTE TODA A INVESTIGAÇÃO FORAM ELIMINANDO PROVAS PARA PROTEGER UM GRANDÃO. A ARMA QUE MATOU REBECA FOI UMA 380 E CABO ALCÂNTARA NA ÉPOCA DO CRIME, CONFORME DEPOIMENTO DO PRÓPRIO, SE DESFEZ DE UMA 380, SEGUNDO ELE NA FEIRA DE OITIZEIRO, ARMA QUE POSSUÍA ILEGALMENTE E ISSO TEMOS COMO PROVAR A PARTIR DE PALAVRAS DO MESMO. ACONTECE QUE A VERDADE É QUE CABO ALCÂNTARA MENTE E SABEM O PORQUÊ? PORQUE ELE MELHOR DO QUE NINGUÉM SABE ONDE FOI PARAR ESSA ARMA, NÃO É VERDADE, SR. FRANCIVAL ALCÂNTARA? OUTRA COISA, UM DOS HOMENS QUE ASSEDIAVA REBECA ERA O SR MESMO CONFORME TESTEMUNHOS. EU NÃO DISSE QUE O SR MATOU REBECA, MAS COM CERTEZA, O SR SABE QUEM MATOU E A SUA ARMA FOI USADA PRA ISSO! E TEM MAIS: EU NÃO ENTENDO PORQUE DONA TEREZA CRISTINA NÃO ABRE LOGO O JOGO E CONTA O QUE SABE? SE ESTIVESSE MENOS PREOCUPADA EM PREJUDICAR O EX-MARIDO TALVEZ AS COISAS ANDASSEM. HÁ UMA FORTE POSSIBILIDADE DE REBECA NEM TER DORMIDO EM CASA. E FAZ SENTIDO.  E SE ELA NÃO DORMIU, CABO ALCÂNTARA, AQUELE SEU ÁLIBI ESTÁ FURADO... QUANDO DESDE O ANO PASSADO UNS POLICIAIS QUE RONDAVAM SARGENTO ERIVALDO, QUE DEPOIS DE 3 ANOS VOLTOU ATRÁS NO SEU DEPOIMENTO, SUSPEITAVAM DO ENVOLVIMENTO DO PADRASTO DE REBECA, ERA PORQUE POR VOLTA DAS 8:30 DA MANHÃ O PADRASTO TERIA COMUNICADO O DESAPARECIMENTO DA ENTEADA A SEU CHEFE, SARGENTO ERIVALDO A PARTIR DE UM TELEFONEMA DA ESPOSA, MÃE DE REBECA. POR QUE A SRA, DONA TEREZA CRISTINA, NÃO ABRE LOGO O JOGO E DIZ SE SUA FILHA DORMIU OU NÃO EM CASA? QUEM ERAM OS GRANDÕES QUE ASSEDIAVAM A SUA FILHA? PORQUE A VERDADE, É QUE O PODER ÀS VEZES SEDUZ FAMILIARES DE JOVENS MAIS HUMILDES... OUTRA COISA QUE QUERO DEIXAR BEM CLARO PARA AQUELES QUE ANDAM DIZENDO POR AÍ QUE MARINHO MENDES FEZ A MINHA CABEÇA E ETC, É QUE EU PENSO COM MEUS PRÓPRIOS NEURÔNIOS. EU SOU UMA MULHER DE 36 ANOS, QUE NÃO DEPENDO DE HOMEM NENHUM PARA ME SUSTENTAR E PENSAR POR MIM. ESSE MACHISMO RIDÍCULO NÃO CABE. EU ASSUMO INTEIRAMENTE A RESPONSABILIDADE POR TUDO QUE TENHO DITO ATÉ O PRESENTE MOMENTO!

LAURA BERQUÓ
MILITANTE DE DIREITOS HUMANOS