quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

DIA NACIONAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA - ACONTECEU

"O Fórum Diversidade - Paraíba em parcerias com as: Coordenadoria Municipal LGBT e da Igualdade Racial da PMJP e a Comissão de Promoção à Igualdade Racial e Diversidade Religiosa OAB-PB convidam a população paraibana para participar dos Eventos referentes ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa:
(Manhã)
Dia 21 de Janeiro - 2016
3ª Caminhada Paraibana de Combate à Intolerância Religiosa, Respeito a Diversidade Religiosa e a Laicidade do Estado.
Horário da Concentração: 09:00 h da manhã
Local da Concentração: Pátio da Igreja de São Francisco (Av: Dom Pedro I - Centro, próximo a Ladeira de São Francisco)
Dia 21 de Janeiro - 2016
Mesa de Abertura e Discussões a Respeito do Combate à Intolerância Religiosa e o Respeito à Diversidade Religiosa no Estado da Paraíba.
(Compartilharão a mesa: Lideranças Religiosas, ateus/agnósticos e representantes do município e do estado)
Horário: 11:00 h da manhã
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de João Pessoa (Praça Pedro Américo, 70 - Varadouro)
(Tarde)
Palestra: Definindo os Crimes de Vilipêndio e Intolerância Religiosa (Procedimentos junto a Delegacia e Aspectos Jurídicos)
Palestrantes: Drª Maísa (Delegada de Polícia) e Dr. Gerlando Lima (Advogado)
Horário: 13:00 h da tarde
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de João Pessoa (Praça Pedro Américo, 70 - Varadouro)"

REPORTAGEM SOBRE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO INTOLERÂNCIA RELIGIOSA - TV CABO BRANCO


terça-feira, 19 de janeiro de 2016

PEDIDO DE DOAÇÃO DE SANGUE - PAULO HILÁRIO SANTOS

PREZAD@S, VENHO PEDIR PARA AQUELES QUE PUDEREM, QUE COMPAREÇAM AO HEMOCENTRO DA PARAÍBA E DOEM SANGUE PARA FINS DE REPOSIÇÃO DE ESTOQUE, EM NOME DO SR. PAULO HILÁRIO DOS SANTOS, QUE SE SUBMETERÁ EM 20.01.2015 À CIRURGIA CARDÍACA. QUALQUER TIPO SANGUÍNEO É BEM VINDO.


"Amigos,

Nesta quarta-feira (20.01.2016) estarei me submetendo no Hospital Dom Rodrigo a uma cirurgia para implante de pontes de safena.

Por esse motivo solicito, a quem puder doar sangue (de qualquer tipo), que me dê sua contribuição no Hemocentro de João Pessoa em nome de Paulo Hilário dos Santos.

Ficarei eternamente grato a quem colaborar e compartilhar esse pedido.
Só posso pedir a Deus que lhes recompense." Paulo Santos

PETIÇÃO AO MPF - EXPLOSÕES A BANCO NA PARAÍBA - CASO SEBASTIAN

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NO ESTADO DA PARAÍBA


“O homem bom se dispõe a ser fiador do seu próximo, mas aquele que perdeu a vergonha o abandona.” Eclesiástico 29,14


LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUÓ, brasileira, natural da cidade do Rio de Janeiro – RJ, solteira, advogada, OAB/PB n.º 11.151 declinando apenas o número de celular (83 98669-7203) e e-mail pessoal (berquolaura1@gmail.com)para notificações e intimações de estilo por questões de segurança, in fine assinada, na condição de advogada da Sra. Maria Edilene de Oliveira, habilitada como representante da assistência junto ao Parquet estadual, nos autos do processo criminal do homicídio de SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO, assassinado em 29.06.2013 (Inquérito Policial n.º 0002304-91.2013.815.0981 , em trâmite no Tribunal do Juri da Comarca de Queimadas- Paraíba), valendo-se do seu direito constitucional de petição, comunicar a Vossa Excelência as autorias das explosões à bancos no Estado da Paraíba dentre outros crimes, aguardando até o presente momento pelo menos que as notícias apresentadas pela Sra. Maria Edilene de Oliveira fossem consideradas para fins de repressão da criminalidade no Estado da Paraíba, atribuição essa própria da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, em consonância com o art. 2º, VI da Lei Estadual n.º 4.216,  de 17 de dezembro de 1980, ainda em vigor, bem como ao Ministério Público Estadual, sem termos tido até o presente quaisquer retornos oficiais:


Ab Initio, informamos que não estamos aqui clamando para que seja instaurado inquérito ou investigado o crime de homicídio do jovem Sebastian Ribeiro Coutinho como equivocadamente entendeu a Polícia Federal remetendo ofício do CEDHPB ao Superintendente da Polícia Civil de Campina Grande, em 24.04.2015, tendo a frente daquela Superintendência à época o Delgado Marcos Paulo Vilela, que ajudou na perseguição e no suplício do jovem Sebastian Ribeiro Coutinho em situações ocorridas antes de seu assassinato. Estamos aqui clamando para que os demais crimes praticados  não fiquem impunes, crimes esses de conhecimento do jovem Sebastian Ribeiro Coutinho que culminaram no seu assassinato em 29.06.2013.

1.      POR QUE O JOVEM SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO FOI ASSASSINADO? QUEM SEGUNDO O JOVEM ERA APONTADO COMO LÍDER DE QUADRILHAS QUE EXPLODEM BANCOS NA PARAÍBA? POR QUE APESAR DOS APELOS A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NADA FOI FEITO?


Em 29.06.2013 foi morto Sebastian Ribeiro Coutinho no município de Queimadas – PB. A vítima, quando das eleições de 2012 naquele município, participou de reuniões de campanha do Candidato Carlinhos de Tião, onde tomou conhecimento que o grupo político do referido candidato, do qual o maior expoente atualmente é o Deputado Estadual Doda de Tião (PTB), trafica armas, drogas (representariam na Paraíba os interesses do traficante Nen (Rocinha) do Rio de Janeiro), desmancham veículos em propriedades particulares, além do envolvimento em vários assaltos a bancos no estado da Paraíba (sendo que o irmão do Deputado Doda de Tião, José Ricardo de Souza Rego, vlgo Preá, seria o mentor desses assaltados) para pagamento de dívidas de campanha e compras de votos nas eleições. O assassinato da vítima estaria relacionado à “queima de arquivo”.
A Sra. Maria Edilene de Oliveira, genitora da vítima, apresentou declarações relatando essas informações acerca da prática do grupo político dos Tião e Lucena naquela região:
1.      À Ouvidoria de Polícia;
2.      Ao CEDHPB – Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado da Paraíba cujos depoimentos datados de 14.08.2014, foram enviados ao Secretário de Segurança Público, Sr. Claudio Lima e ao Governador do Estado da Paraíba;
3.      À Delegacia da Polícia Civil que investiga a morte de Sebastian Ribeiro Coutinho, além de declarações no próprio inquérito;
4.      Boletim de Ocorrência sobre perseguições;
5.      Petição enviada a Polícia Federal;
6.      Declarações de Dona Maria Edilene na sua página pessoal no Facebook reproduzidos pelo blog epahey2015.blogspot.com;
7.      Solicitação para que o MPE requerer a instauração de inquérito para apuração das explosões a banco na Paraíba, sempre assinado por esta peticionante e tendo Dona Maria Edilene de Oliveira como principal testemunha;
8.      Petições ao Secretário de Segurança Pública, Sr. Claudio Lima, cuja cópia de uma delas segue em anexo, dentre outras providências.

O grupo político do Deputado Doda de Tião (PTB) integrado por seu irmão Carlinhos de Tião e outro irmão que atende pelo apelido de “Preá”, como dito, além da família local de sobrenome Lucena, com quem uma das irmãs dos Tião se casou (Maria do Socorro do Rêgo Lucena), comanda na região o tráfico de armas, o tráfico de drogas, desmanche de carros, assaltos a bancos, homicídios de pessoas que conhecem os esquemas (o filho de Maria Edilene de Oliveira, Sebastian Ribeiro Coutinho, é um dos casos), conforme já dito anteriormente.
Os produtos dos crimes podiam ser encontrados nas seguintes localidades da Paraíba:  Fazenda Muçambê (antes do Parque Maria da Luz, antes da entrada para Campina Grande), granjas entre os municípios de Queimadas (uma das localidades é chamada Castanho de Baixo) e Boqueirão e Massaranduba. Ainda, existe a participação de policiais civis e militares, aposentados e em atividade que dão cobertura aos crimes praticados pelo referido grupo político. Acreditamos que como faz tempo que apresentamos esses fatos à Secretaria de Segurança Pública e tomou conhecimento a própria Superintendência da Polícia Civil em Campina Grande, que teve à época o Delegado Marcos Paulo Vilela, um dos delegados que perseguiu Sebastian Ribeiro Coutinho, não sabemos se ainda esses produtos se encontram lá.
Os pistoleiros contratados pelo grupo político, mais conhecidos vulgarmente como “Kabatã” e “Neguinho Dentinho de Ouro” (ou ainda “Gabinete”) encontram-se presos, porém os mandantes que integram o grupo político, que inclusive dá sustentação ao atual Governo do Estado, estão imunes a qualquer punição, haja vista que apesar dos pistoleiros agirem sempre em nome de alguém e um deles ser empregado, no caso Kabatã, de Socorro Lucena, irmã do Deputado Doda de Tião, a polícia “sente dificuldades” em relacionar o assassinato de Sebastian Ribeiro Coutinho à “queima-de-arquivo” e ao grupo político dos Tião e Lucena.
Não estamos aqui, como entendeu equivocadamente a Polícia Federal pedindo investigações e providências quanto ao crime de homicídio de Sebastian Ribeiro Coutinho, porque inclusive já foi endereçado ao Procurador Geral da República pedido de federalização deste crime, mas sim, clamando por Justiça para que violações ao patrimônio público e de particulares, grupos de extermínio, explosões a banco, etc, não encontre mais vez em solo paraibano e resolvemos trazer a lume tais informações para que Vossas Excelências façam o que entenderem de direito, colocando-nos à disposição para testemunhar, caso seja preciso.

O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA PARAÍBA – CEDHPB,  por meio desta ex- Conselheira  in fine assinada, pediu a Polícia Federal  a instauração de inquérito policial para a investigação de crimes cometidos por quadrilhas no Município de Queimadas – PB que  fossem da competência da Polícia Federal, crimes esses que culminaram na morte do jovem Sebastian Ribeiro Coutinho, assassinado em 29/29.06.2013 e que trabalhou na campanha para a reeleição do então Prefeito Constitucional de Queimadas,Sr. Carlinhos de Tião, em 2012,  conforme já relatado por esta ex- Conselheira e pelo Conselheiro Marinho Mendes Machado no Ofício /CEDHPB n.º 80,datado de 04 de dezembro de 2014.
O  Sr. Sebastião Justino da Silva Ribeiro Coutinho, pai de Sebastian, declarou em depoimento no inquérito da Polícia Civil que o filho estava ameaçado de morte pelo Sr. José Ricardo de Sousa Rego, vulgo Preá, apontado no ofício anterior a PF como suspeito das explosões a bancos no Estado da Paraíba, cujo esquema consiste dentre outras coisas para arrecadar recursos para campanhas eleitorais.
Ainda, informou que a Polícia Civil do Estado da Paraíba tenta criminalizar e com isso revitimiza Sebastian Ribeiro Coutinho, apontando-o como um dos assaltantes em suposto assalto realizado na granja de propriedade dos Lucena na cidade de Queimadas, tendo como supostas vítimas no Inquérito Policial/Processo Criminal n.º 0002424-37.2013.815.0981:
1. Rômulo Lucena de Araújo;
2. Ricardo Lucena de Araújo;
3. José Renan Cordeiro de Lucena;
4. Ronaldo Lucena de Araújo;
5. Pietro Arley Dantas Félix;
6. Flavio Ricardo Dias Silva;
7. Marcelo Dias Silva.

Pois bem. O que não consta nos autos do inquérito é que mais pessoas teriam sido vítimas do suposto assalto, dentre eles o irmão do Governador Ricardo Vieira Coutinho, Sr. Coriolano Coutinho, conforme já relatado ao Governador por ofício do CEDHPB datado de 14.08.2014 com cópia das declarações de Dona Maria Edilene de Oliveira. Estas informações foram encaminhadas ao Governador do Estado da Paraíba, após a genitora de Sebastian Ribeiro Coutinho, Dona Maria Edilene de Oliveira, prestar declarações ao CEDHPB que seguem em anexo. O problema é que após esse suposto assalto, o jovem Sebastian Ribeiro Coutinho passou a ser perseguido pela Polícia Civil na pessoa do Delegado Marcos Paulo Vilela, após ligação do Senhor Secretário de Segurança Pública, Sr. Claudio Coelho Lima e por José Ricardo de Sousa Rego, vulgo Preá, e segundo comentários de pessoas da cidade de Queimadas e Bananeiras e de Delegados da própria Policia Civil da Paraíba, ser o responsável pelas explosões a banco no Estado da Paraíba. O Sr. Preá é cunhado de Ricardo Lucena de Araújo, este chefe do pistoleiro Ailton Kabatã, que trabalhava como vigia e segurança, e foi um dos presos pela morte de Sebastian.
O próprio Sr. Claudio Lima disse a Dona Maria Edilene que a ordem para perseguir seu filho como um dos apontados no suposto assalto partiu do Palácio do Governo. Depois entendemos o porquê. O Sr. Coriolano Coutinho estava presente no suposto assalto. Se o Sr. Procurador perceber, todas as vítimas do suposto assalto nos autos do inquérito acima são parentes, com exceção do Sr. Pietro Arley Dantas Félix. Ocorre que este Sr. Pietro Harley é apontado por pessoas que não quiseram se identificar como sócio oficioso do Sr. Coriolano Coutinho em licitações que acontecem em Prefeituras do Estado da Paraíba, tendo sido inclusive noticiado na imprensa nacional, mais precisamente no veículo Revista Época, em matéria datada de 11.11.2011 (http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2011/11/doze-minutos-de-denuncias.html), informa que o Sr. Pietro Arley teria vencido licitação para fornecer livros para a Prefeitura Municipal de João Pessoa que não foram entregues e que o dinheiro teria sido desviado para a campanha a Governador em 2010 do Sr. Ricardo Vieira Coutinho, segundo denúncias do vencedor do certame, Sr. Daniel Cosme Guimarães Gonçalves e aponta o Sr. Coriolano Coutinho como um dos cúmplices no desvio de verba. O Sr. Pietro Arley teria várias procurações para representar empresas em certames do tipo, tendo ocorrido fato semelhante na Prefeitura de Queimadas quando o Sr. Calinhos de Tião, irmão de Preá, do Deputado Doda de Tião e da esposa do Sr. Ricardo Lucena Araújo, Sr. Socorro Rego Lucena.  Os livros não teriam sido entregues à Prefeitura de Queimadas com a vitória do mandante (no sentido de parte do contrato de mandato) do Sr. Pietro Arley Dantas Félix.
É fato notório que Sebastian Ribeiro Coutinho sabia demais sobre os negócios escusos do grupo Tião e Lucena e que é prática corrente quadrilhas especializadas inventarem assaltos ou imputar a pessoas inocentes a prática de crimes contra o patrimônio para justificar todas as formas de perseguição por parte dos algozes. Será que Sebastian Ribeiro Coutinho além de ter conhecimento dos crimes já denunciados em ofício anterior, também sabia algo sobre as tais licitações promovidas durante a gestão do então prefeito  Carlinhos de Tião? De qualquer forma, o nosso foco aqui são as explosões às agências bancárias na Paraíba e outros crimes como descritos, entre eles formação de quadrilha para fins de grupo de extermínio.

DEPOIMENTO DE DONA MARIA EDILENE OLIVEIRA, GENITORA DA VÍTIMA SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO, QUE TINHA CONHECIMENTO DAS AUTORIAS DAS EXPLOSÕES A BANCO NA PARAÍBA PARA FINS DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS POLÍTICAS DO GRUPO POLÍTICO DO DEPUTADO DODA DE TIÃO NO MUNICÍPIO DE QUEIMADAS

“Sebastian foi convidado para trabalhar no partido de Carlinhos de Tião, nas eleições de 2012,por não ser da cidade e não ter conhecimento de quem seriam os Tião. Ele aceitou a trabalhar para Carlinhos de Tião e o vereador Natanael, o dono da casa em que morávamos.  Eles acertaram o valor da adesivagem do carro e de aí em diante ele começou a trabalhar para o Carlinhos e Natanael, com o passar do tempo ficamos sabendo sobre a vida dos Tiãos e o que eles seriam capazes de fazer, e em uma das reuniões do partido em uma granja, Sebastian presenciou muitas coisas erradas, policiais da ativa e outros trabalhando para os Tião, fazendo serviços extras, viu muitos traficantes no meio deles, inclusive viu que faziam tráficos de armas pesadas, drogas, explosões a banco e até mesmo roubos de cargas para abastecer os supermercados de Carlinhos de Tião, o supermercado Master, e o de Doda o supermercado Sacolão. Com tudo isso acontecendo, e mais, que Sebastian escutou eles planejando o arrombamento a casa do prefeito Jacó Maciel,  eles planejaram arrombar para ver se encontravam algo que prejudicasse Jacó Maciel nas eleições e também chegaram a planejar a morte do candidato a prefeito a época  Jacó Maciel, quando aconteceu o arrombamento a casa de Jacó Maciel, e Sebastian ficou sabendo que tinha acontecido, ele disse que não ficaria mais no partido de Carlinhos de Tião, porque era um partido onde tinha muitos bandidos perigosos, inclusive que o PREÁ  irmão  do Carlinhos de Tião, era um traficante perigosíssimo, pistoleiro, era explodidor de bancos e responsável  pelo grupo de pistoleiros na cidade, sabemos que ele é o chefe do grupo de extermínio, e quem treinava(recrutava) os jovens na cidade era o Kabatan. No dia que antecedeu as eleições de 2012, ele me falou que eles iriam distribuir dinheiro para as lideranças dos sítios, e presenciou distribuição de dinheiro para lideranças e para o povo, o próprio Doda de Tião chegava nas filas do locais de votação e colocava a mão no bolso e distribuía dinheiro para as pessoas votarem neles, na maior cara de pau, tanto é que no celular de Sebastian tinha um número do disque-denúncia do TRE, não sei se chegou a fazer alguma denúncia sobre isso. Ele falou que era muito dinheiro, em sacos, em que ficou sabendo que foi de bancos das cidades vizinhas, ele continuou trabalhando com o carro adesivado, porque disse que, se eles soubessem que ele teria saído do partido, eles o matariam, ele continuou com o carro adesivado, mas fora do partido, já tinha passado para o partido de Jacó Maciel, mas mesmo assim ainda carregava as pessoas no carro para levá-las para fazer tratamento médico, isso era o que ele fazia, além de sair nos sítios pedindo votos juntamente com o vereador Natanael e assistir reuniões do partido. Quando Jacó Maciel ganhou, eu consegui um emprego para Sebastian em uma das escolas no Sítio Caixa Dágua. Ele trabalhava no Projeto Mais Educação, quando o Carlinhos de Tião ficou sabendo que ele estava trabalhando lá, mandou o pistoleiro Kabatan, sondar se era verdade, quando foi confirmado, então eles passaram a persegui-lo, não só por kabatan, mais também pelos mesmos policiais que ele viu na granja trabalhando para os Tião e pelo Preá, eu mesma presenciei várias abordagens a Sebastian por parte da polícia, porque quando eles o abordavam ele ligava pra mim e em pouco minutos eu chegava, perguntava o motivo da abordagem e eles sempre enrolavam, bem como presenciei algumas perseguições do Preá, quando Sebastian jogando sinuca no bar do Ceará, o dono do mercadinho um indivíduo por nome de Ronaldo, que é babão dos Tião, ligava para Preá e em pouco tempo ele chegava, mas acho que percebia que eu estava perto de Sebastian. Presenciei uma vez quando Preá chegou no mercadinho desse Ronaldo e em seguida a viatura da PM passou várias vezes circulando a área e uma das vezes parou e falou com o Preá, é como se tivesse rondando a mando dele. Sebastian notou e mandou ir pra casa, mas não fui, fiquei até ele terminar a partida e fomos juntos. Depois ele começou a ser perseguido com mais intensidade pelo Preá e por policiais civis e militares, ele me falou que foi abordado por policiais PMs e agentes da civil, por ter sido denunciado que foi uns caras em um carro vermelho que fizeram um assalto a granja dos Lucena, mais que era tudo armação deles, porque ele não participou, e que eles abordaram quando estava na frente da escola da filhinha quando ele foi deixá-la. Os agentes estavam altamente armados em 03 viaturas e ele passou por constrangimento diante de pessoas conhecidas. Levaram-no na viatura e só liberaram quando foi confirmado pela namorada dele que nesse dia do assalto a Granja dos Lucena ele estava dormindo na casa dela, até então ficou na delegacia até que os policiais fossem até a casa da namorada para confirmar ou não se ele estava falando a verdade. Fiquei sabendo em uma reunião que tive com o Secretário Claudio Lima, que a ordem veio do Governador, porque alguém da granja ligou para ele denunciando o meu filho, que tinha um carro vermelho. Só o meu filho que tinha carro vermelho na cidade? Tinha bandidinhos que fazem parte do grupo dos Tião, que tem carro vermelho, o próprio Kabatan tinha carro vermelho. E por que só foram em cima do meu filho? Isso foi um assalto forjado como eles sempre fazem quando querem apagar os arquivos vivos, armaram esse assalto forjado, tendo como convidado especial, no susposto assalto à Granja dos Lucenas, o irmão do Governador RC, por nome de Coriolano e Pietro Harley conhecido como "o homem do caixa dois", preso pela polícia federal em Taperoá em 2012, todos eles e outros mais estavam presentes nessa peça teatral dos Tião e Lucena, com o objetivo de assassinar o meu filho como queima de arquivo, e parecer que foi por conta desse assalto, com certeza querendo atribuir ao meu filho participação nesse assalto, para tornar público que o motivo da morte dele seria envolvimento com bandidos e não queima de arquivo. Para que não caísse sobre eles o assassinato do meu filho como queima de arquivo. Mas não sabiam que Sebastian teria me contado tudo! Sebastian era um arquivo vivo sabia demais! Depois que fiz as denúncias, inclusive de explosões a bancos e da participação deles no assassinato do meu filho Sebastian, os Tião já mandaram por diversas vezes pistoleiros atrás de mim, até mesmo o próprio Kabatan para me matar. O próprio mentor do crime da Barbárie de Queimadas, em uma das entrevistas falou que o Preá é chefe do grupo de extermínio, e até mesmo na audiência no Fórum de Queimadas, o Eduardo Mentor disse que o Preá era o chefe do grupo de extermínio, foi quando mandaram que ele apenas respondesse as perguntas que lhes fossem dirigidas. Isso é uma vergonha! Os bandidos dos Tião têm proteção. Enquanto o meu filho, um jovem trabalhador, pai de família foi perseguido por policiais corruptos, policiais que eram pra dar segurança ao cidadão de bem, troca a sua dignidade por dinheiro sujo, para suas ostentações a troco da vida de pessoas inocentes, até mesmo socorristas do SAMU receberam ordens dos Tião para não socorrerem Sebastian, até pq uma socorrista que estava de plantão no dia do crime era Eva Cordeiro dona da granja dos Lucenas, onde houve o suposto assalto, e também um dos laranjas dos Tião, o Estéfano Alves que também é socorrista e tem uma tia que é casada com um parente de Carlinhos de Tião, pessoas falaram que o SAMU passou 30 minutos para chegar, quando chegaram ele já havia morrido. Quero Justiça!!! Todos terão que pagar pelo assassinato do meu filho Sebastian Ribeiro Coutinho: os Tião, Lucena, Eva Cordeiro e Estefano Alves terão que responder pelo crime.”

DO PEDIDO: 

Ex Positis, requeremos que Vossa Excelência que sejam remetidos essa petição e demais documentos à Superintendência da Polícia Federal determinando a instauração de inquérito policial para averiguar os crimes que forem da competência da polícia federal, bem como os crimes de tráfico de armas, explosões à bancos na Paraíba (os que tenham participação da União em seu capital constituído), e formação de grupos de extermínio, tendo como expoente principal do grupo os senhores José Ricardo de Souza Rego , vulgo Preá, irmão do Deputado Estadual Doda de Tião.

Termos em que,
Pede Deferimento.

João Pessoa, 18 de janeiro de 2016.


Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó
Advogada – OAB/PB n.º 11.151


PETIÇÃO A POLÍCIA FEDERAL - EXPLOSÕES A BANCO NA PARAÍBA - CASO SEBASTIAN

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL  NO ESTADO DA PARAÍBA


“O homem bom se dispõe a ser fiador do seu próximo, mas aquele que perdeu a vergonha o abandona.” Eclesiástico 29,14

LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUÓ, brasileira, natural da cidade do Rio de Janeiro – RJ, solteira, advogada, OAB/PB n.º 11.151 declinando apenas o número de celular (83 98669-7203) e e-mail pessoal (berquolaura1@gmail.com)para notificações e intimações de estilo por questões de segurança, in fine assinada, na condição de advogada da Sra. Maria Edilene de Oliveira, habilitada como representante da assistência junto ao Parquet estadual, nos autos do processo criminal do homicídio de SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO, assassinado em 29.06.2013 (Inquérito Policial n.º 0002304-91.2013.815.0981 , em trâmite no Tribunal do Juri da Comarca de Queimadas- Paraíba), valendo-se do seu direito constitucional de petição, comunicar a Vossa Excelência as autorias das explosões à bancos no Estado da Paraíba dentre outros crimes, aguardando até o presente momento pelo menos que as notícias apresentadas pela Sra. Maria Edilene de Oliveira fossem consideradas para fins de repressão da criminalidade no Estado da Paraíba, atribuição essa própria da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, em consonância com o art. 2º, VI da Lei Estadual n.º 4.216,  de 17 de dezembro de 1980, ainda em vigor, bem como ao Ministério Público Estadual, sem termos tido até o presente quaisquer retornos oficiais:


Ab Initio, informamos que não estamos aqui clamando para que seja instaurado ou investigado o crime de homicídio do jovem Sebastian Ribeiro Coutinho como equivocadamente entendeu a Polícia Federal remetendo ofício do CEDHPB ao Superintendente da Polícia Civil de Campina Grande, em 24.04.2015, tendo a frente daquela Superintendência à época o Delgado Marcos Paulo Vilela, que ajudou na perseguição e no suplício do jovem Sebastian Ribeiro Coutinho em situações ocorridas antes de seu assassinato. Estamos aqui clamando para que os demais crimes praticados  não fiquem impunes, crimes esses de conhecimento do jovem Sebastian Ribeiro Coutinho que culminou no seu assassinato em 29.06.2013.

1.      POR QUE O JOVEM SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO FOI ASSASSINADO? QUEM SEGUNDO O JOVEM ERA APONTADO COMO LÍDER DE QUADRILHAS QUE EXPLODEM BANCOS NA PARAÍBA? POR QUE APESAR DOS APELOS A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NADA FOI FEITO?


Em 29.06.2013 foi morto Sebastian Ribeiro Coutinho no município de Queimadas – PB. A vítima, quando das eleições de 2012 naquele município, participou de reuniões de campanha do Candidato Carlinhos de Tião, onde tomou conhecimento que o grupo político do referido candidato, do qual o maior expoente atualmente é o Deputado Estadual Doda de Tião (PTB), trafica armas, drogas (representariam na Paraíba os interesses do traficante Nen (Rocinha) do Rio de Janeiro), desmancham veículos em propriedades particulares, além do envolvimento em vários assaltos a bancos no estado da Paraíba (sendo que o irmão do Deputado Doda de Tião, José Ricardo de Souza Rego, vlgo Preá, seria o mentor desses assaltados) para pagamento de dívidas de campanha e compras de votos nas eleições. O assassinato da vítima estaria relacionada à “queima de arquivo”.
A Sra. Maria Edilene de Oliveira, genitora da vítima, apresentou declarações relatando essas informações acerca da prática do grupo político dos Tião e Lucena naquela região:
1.      À Ouvidoria de Polícia;
2.      Ao CEDHPB – Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado da Paraíba cujos depoimentos datados de 14.08.2014, foram enviados ao Secretário de Segurança Público, Sr. Claudio Lima e ao Governador do Estado da Paraíba;
3.      À Delegacia da Polícia Civil que investiga a morte de Sebastian Ribeiro Coutinho, além de declarações no próprio inquérito;
4.      Boletim de Ocorrência sobre perseguições;
5.      Petição enviada a Polícia Federal;
6.      Declarações de Dona Maria Edilene na sua página pessoal no Facebook reproduzidos pelo blog epahey2015.blogspot.com;
7.      Solicitação para que o MPE requerer a instauração de inquérito para apuração das explosões a banco na Paraíba, sempre assinado por esta peticionante e tendo Dona Maria Edilene de Oliveira como principal testemunha;
8.      Petições ao Secretário de Segurança Pública, Sr. Claudio Lima, cuja cópia de uma delas segue em anexo, dentre outras providências.

O grupo político do Deputado Doda de Tião (PTB) integrado por seu irmão Carlinhos de Tião e outro irmão que atende pelo apelido de “Preá”, como dito, além da família local de sobrenome Lucena, com quem uma das irmãs dos Tião se casou (Maria do Socorro do Rêgo Lucena), comanda na região o tráfico de armas, o tráfico de drogas, desmanche de carros, assaltos a bancos, homicídios de pessoas que conhecem os esquemas (o filho de Maria Edilene de Oliveira, Sebastian Ribeiro Coutinho, é um dos casos), conforme já dito anteriormente.
Os produtos dos crimes podiam ser encontrados nas seguintes localidades da Paraíba:  Fazenda Muçambê (antes do Parque Maria da Luz, antes da entrada para Campina Grande), granjas entre os municípios de Queimadas (uma das localidades é chamada Castanho de Baixo) e Boqueirão e Massaranduba. Ainda, existe a participação de policiais civis e militares, aposentados e em atividade que dão cobertura aos crimes praticados pelo referido grupo político. Acreditamos que como faz tempo que apresentamos esses fatos à Secretaria de Segurança Pública e tomou conhecimento a própria Superintendência da Polícia Civil em Campina Grande, que teve à época o Delegado Marcos Paulo Vilela, um dos delegados que perseguiu Sebastian Ribeiro Coutinho, não sabemos se ainda esses produtos se encontram lá.
Os pistoleiros contratados pelo grupo político, mais conhecidos vulgarmente como “Kabatã” e “Neguinho Dentinho de Ouro” (ou ainda “Gabinete”) encontram-se presos, porém os mandantes que integram o grupo político, que inclusive dá sustentação ao atual Governo do Estado, estão imunes a qualquer punição, haja vista que apesar dos pistoleiros agirem sempre em nome de alguém e um deles ser empregado, no caso Kabatã, de Socorro Lucena, irmã do Deputado Doda de Tião, a polícia “sente dificuldades” em relacionar o assassinato de Sebastian Ribeiro Coutinho à “queima-de-arquivo” e ao grupo político dos Tião e Lucena.
Não estamos aqui, como entendeu equivocadamente a Polícia Federal pedindo investigações e providências quanto ao crime de homicídio de Sebastian Ribeiro Coutinho, porque inclusive já foi endereçado ao Procurador Geral da República pedido de federalização deste crime, mas sim, clamando por Justiça para que violações ao patrimônio público e de particulares, grupos de extermínio, explosões a banco, etc, não encontre mais vez em solo paraibano e resolvemos trazer a lume tais informações para que Vossas Excelências façam o que entenderem de direito, colocando-nos à disposição para testemunhar, caso seja preciso.

O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA PARAÍBA – CEDHPB,  por meio desta ex- Conselheira  in fine assinada, pediu a Polícia Federal  de instauração de inquérito policial para a investigação de crimes cometidos por quadrilhas no Município de Queimadas – PB que  fossem da competência da Polícia Federal, crimes esses que culminaram na morte do jovem Sebastian Ribeiro Coutinho, assassinado em 29/29.06.2013 e que trabalhou na campanha para a reeleição do então Prefeito Constitucional de Queimadas,Sr. Carlinhos de Tião, em 2012,  conforme já relatado por esta ex- Conselheira e pelo Conselheiro Marinho Mendes Machado no Ofício /CEDHPB n.º 80,datado de 04 de dezembro de 2014.
O  Sr. Sebastião Justino da Silva Ribeiro Coutinho, pai de Sebastian, declarou em depoimento no inquérito da Polícia Civil que o filho estava ameaçado de morte pelo Sr. José Ricardo de Sousa Rego, vulgo Preá, apontado no ofício anterior a PF como suspeito das explosões a bancos no Estado da Paraíba, cujo esquema consiste dentre outras coisas para arrecadar recursos para campanhas eleitorais.
Ainda, informou que a Polícia Civil do Estado da Paraíba tenta criminalizar e com isso revitimiza Sebastian Ribeiro Coutinho, apontando-o como um dos assaltantes em suposto assalto realizado na granja de propriedade dos Lucena na cidade de Queimadas, tendo como supostas vítimas no Inquérito Policial/Processo Criminal n.º 0002424-37.2013.815.0981:
1. Rômulo Lucena de Araújo;
2. Ricardo Lucena de Araújo;
3. José Renan Cordeiro de Lucena;
4. Ronaldo Lucena de Araújo;
5. Pietro Arley Dantas Félix;
6. Flavio Ricardo Dias Silva;
7. Marcelo Dias Silva.

Pois bem. O que não consta nos autos do inquérito é que mais pessoas teriam sido vítimas do suposto assalto, dentre eles o irmão do Governador Ricardo Vieira Coutinho, Sr. Coriolano Coutinho., conforme já relatado ao Governador por ofício do CEDHPB datado de 14.08.2014 com cópia das declarações de Dona Maria Edielen de Oliveira. Estas informações foram encaminhadas ao Governador do Estado da Paraíba, após a genitora de Sebastian Ribeiro Coutinho, Dona Maria Edilene de Oliveira, prestar declarações ao CEDHPB que seguem em anexo. O problema é que após esse suposto assalto, o jovem Sebastian Ribeiro Coutinho passou a ser perseguido pela Polícia Civil na pessoa do Delegado Marcos Paulo Vilela, após ligação do Senhor Secretário de Segurança Pública, Sr. Claudio Coelho Lima e por José Ricardo de Sousa Rego, vulgo Preá, e segundo comentários de pessoas da cidade de Queimadas e Bananeiras e de Delegados da própria Policia Civil da Paraíba, ser o responsável pelas explosões a banco no Estado da Paraíba. O Sr. Preá é cunhado de Ricardo Lucena de Araújo, este chefe do pistoleiro Ailton Kabatã, que trabalhava como vigia e segurança, e foi um dos presos pela morte de Sebastian.
O próprio Sr. Claudio Lima disse a Dona Maria Edilene que a ordem para perseguir seu filho como um dos apontados no suposto assalto partiu do Palácio do Governo. Depois entendemos o porquê. OSr. Coriolano Coutinho estava presente no suposto assalto. Se o Sr. Superintendente perceber, todas as vítimas do suposto assalto nos autos do inquérito acima são parentes, com exceção do Sr. Pietro Arley Dantas Félix. Ocorre que este Sr. Pietro Harley é apontado por pessoas que não quiseram se identificar como sócio oficioso do Sr. Coriolano Coutinho em licitações que acontecem em Prefeituras do Estado da Paraíba, tendo sido inclusive noticiado na imprensa nacional, mais precisamente no veículo Revista Época, em matéria datada de 11.11.2011 (http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2011/11/doze-minutos-de-denuncias.html), informa que o Sr. Pietro Arley teria vencido licitação para fornecer livros para a Prefeitura Municipal de João Pessoa que não foram entregues e que o dinheiro teria sido desviado para a campanha a Governador em 2010 do Sr. Ricardo Vieira Coutinho, segundo denúncias do vencedor do certame, Sr. Daniel Cosme Guimarães Gonçalves e aponta o Sr. Coriolano Coutinho como um dos cúmplices no desvio de verba. O Sr. Pietro Arley teria várias procurações para representar empresas em certames do tipo, tendo ocorrido fato semelhante na Prefeitura de Queimadas quando o Sr. Calinhos de Tião, irmão de Preá, do Deputado Doda de Tião e da esposa do Sr. Ricardo Lucena Araújo, Sr. Socorro Rego Lucena.  Os livros não teriam sido entregues à Prefeitura de Queimadas com a vitória do mandante (no sentido de parte do contrato de mandato) do Sr. Pietro Arley Dantas Félix.
É fato notório que Sebastian Ribeiro Coutinho sabia demais sobre os negócios escusos do grupo Tião e Lucena e que é prática corrente quadrilhas especializadas inventarem assaltos ou imputar a pessoas inocentes a prática de crimes contra o patrimônio para justificar todas as formas de perseguição por parte dos algozes. Será que Sebastian Ribeiro Coutinho além de ter conhecimento dos crimes já denunciados em ofício anterior, também sabia algo sobre as tais licitações promovidas durante a gestão do então prefeito  Carlinhos de Tião? De qualquer forma, o nosso foco aqui são as explosões às agências bancárias na Paraíba.

DEPOIMENTO DE DONA MARIA EDILENE OLIVEIRA, GENITORA DA VÍTIMA SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO, QUE TINHA CONHECIMENTO DAS AUTORIAS DAS EXPLOSÕES A BANCO NA PARAÍBA PARA FINS DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS POLÍTICAS DO GRUPO POLÍTICO DO DEPUTADO DODA DE TIÃO NO MUNICÍPIO DE QUEIMADAS

“Sebastian foi convidado para trabalhar no partido de Carlinhos de Tião, nas eleições de 2012,por não ser da cidade e não ter conhecimento de quem seriam os Tião. Ele aceitou a trabalhar para Carlinhos de Tião e o vereador Natanael, o dono da casa em que morávamos.  Eles acertaram o valor da adesivagem do carro e de aí em diante ele começou a trabalhar para o Carlinhos e Natanael, com o passar do tempo ficamos sabendo sobre a vida dos Tiãos e o que eles seriam capazes de fazer, e em uma das reuniões do partido em uma granja, Sebastian presenciou muitas coisas erradas, policiais da ativa e outros trabalhando para os Tião, fazendo serviços extras, viu muitos traficantes no meio deles, inclusive viu que faziam tráficos de armas pesadas, drogas, explosões a banco e até mesmo roubos de cargas para abastecer os supermercados de Carlinhos de Tião, o supermercado Master, e o de Doda o supermercado Sacolão. Com tudo isso acontecendo, e mais,que Sebastian escutou eles planejando o arrombamento a casa do prefeito Jacó Maciel,  eles planejaram arrombar para ver se encontravam algo que prejudicasse Jacó Maciel nas eleições e também chegaram a planejar a morte do candidato a prefeito a época  Jacó Maciel, quando aconteceu o arrombamento a casa de Jacó Maciel, e Sebastian ficou sabendo que tinha acontecido, ele disse que não ficaria mais no partido de Carlinhos de Tião, porque era um partido onde tinha muitos bandidos perigosos, inclusive que o PREÁ  irmão  do Carlinhos de Tião, era um traficante perigosíssimo, pistoleiro, era explodidor de bancos e responsável  pelo grupo de pistoleiros na cidade, sabemos que ele é o chefe do grupo de extermínio, e quem treinava(recrutava) os jovens na cidade era o Kabatan. No dia que antecedeu as eleições de 2012, ele me falou que eles iriam distribuir dinheiro para as lideranças dos sítios, e presenciou distribuição de dinheiro para lideranças e para o povo, o próprio Doda de Tião chegava nas filas do locais de votação e colocava a mão no bolso e distribuía dinheiro para as pessoas votarem neles, na maior cara de pau, tanto é que no celular de Sebastian tinha um número do disque-denúncia do TRE, não sei se chegou a fazer alguma denúncia sobre isso. Ele falou que era muito dinheiro, em sacos, em que ficou sabendo que foi de bancos das cidades vizinhas, ele continuou trabalhando com o carro adesivado, porque disse que, se eles soubessem que ele teria saído do partido, eles o matariam, ele continuou com o carro adesivado, mas fora do partido, já tinha passado para o partido de Jacó Maciel, mas mesmo assim ainda carregava as pessoas no carro para levá-las para fazer tratamento médico, isso era o que ele fazia, além de sair nos sítios pedindo votos juntamente com o vereador Natanael e assistir reuniões do partido. Quando Jacó Maciel ganhou, eu consegui um emprego para Sebastian em uma das escolas no Sítio Caixa Dágua. Ele trabalhava no Projeto Mais Educação, quando o Carlinhos de Tião ficou sabendo que ele estava trabalhando lá, mandou o pistoleiro Kabatan, sondar se era verdade, quando foi confirmado, então eles passaram a persegui-lo, não só por kabatan, mais também pelos mesmos policiais que ele viu na granja trabalhando para os Tião e pelo Preá, eu mesma presenciei várias abordagens a Sebastian por parte da polícia, porque quando eles o abordavam ele ligava pra mim e em pouco minutos eu chegava, perguntava o motivo da abordagem e eles sempre enrolavam, bem como presenciei algumas perseguições do Preá, quando Sebastian jogando sinuca no bar do Ceará, o dono do mercadinho um indivíduo por nome de Ronaldo, que é babão dos Tião, ligava para Preá e em pouco tempo ele chegava, mas acho que percebia que eu estava perto de Sebastian. Presenciei uma vez quando Preá chegou no mercadinho desse Ronaldo e em seguida a viatura da PM passou várias vezes circulando a área e uma das vezes parou e falou com o Preá, é como se tivesse rondando a mando dele. Sebastian notou e mandou ir pra casa, mas não fui, fiquei até ele terminar a partida e fomos juntos. Depois ele começou a ser perseguido com mais intensidade pelo Preá e por policiais civis e militares, ele me falou que foi abordado por policiais PMs e agentes da civil, por ter sido denunciado que foi uns caras em um carro vermelho que fizeram um assalto a granja dos Lucena, mais que era tudo armação deles, porque ele não participou, e que eles abordaram quando estava na frente da escola da filhinha quando ele foi deixá-la. Os agentes estavam altamente armados em 03 viaturas e ele passou por constrangimento diante de pessoas conhecidas. Levaram-no na viatura e só liberaram quando foi confirmado pela namorada dele que nesse dia do assalto a Granja dos Lucena ele estava dormindo na casa dela, até então ficou na delegacia até que os policiais fossem até a casa da namorada para confirmar ou não se ele estava falando a verdade. Fiquei sabendo em uma reunião que tive com o Secretário Claudio Lima, que a ordem veio do Governador, porque alguém da granja ligou para ele denunciando o meu filho, que tinha um carro vermelho. Só o meu filho que tinha carro vermelho na cidade? Tinha bandidinhos que fazem parte do grupo dos Tião, que tem carro vermelho, o próprio Kabatan tinha carro vermelho. E por que só foram em cima do meu filho? Isso foi um assalto forjado como eles sempre fazem quando querem apagar os arquivos vivos, armaram esse assalto forjado, tendo como convidado especial, no susposto assalto à Granja dos Lucenas, o irmão do Governador RC, por nome de Coriolano e Pietro Harley conhecido como "o homem do caixa dois", preso pela polícia federal em Taperoá em 2012, todos eles e outros mais estavam presentes nessa peça teatral dos Tião e Lucena, com o objetivo de assassinar o meu filho como queima de arquivo, e parecer que foi por conta desse assalto, com certeza querendo atribuir ao meu filho participação nesse assalto, para tornar público que o motivo da morte dele seria envolvimento com bandidos e não queima de arquivo. Para que não caísse sobre eles o assassinato do meu filho como queima de arquivo. Mas não sabiam que Sebastian teria me contado tudo! Sebastian era um arquivo vivo sabia demais! Depois que fiz as denúncias, inclusive de explosões a bancos e da participação deles no assassinato do meu filho Sebastian, os Tião já mandaram por diversas vezes pistoleiros atrás de mim, até mesmo o próprio Kabatan para me matar. O próprio mentor do crime da Barbárie de Queimadas, em uma das entrevistas falou que o Preá é chefe do grupo de extermínio, e até mesmo na audiência no Fórum de Queimadas, o Eduardo Mentor disse que o Preá era o chefe do grupo de extermínio, foi quando mandaram que ele apenas respondesse as perguntas que lhes fossem dirigidas. Isso é uma vergonha! Os bandidos dos Tião têm proteção. Enquanto o meu filho, um jovem trabalhador, pai de família foi perseguido por policiais corruptos, policiais que eram pra dar segurança ao cidadão de bem, troca a sua dignidade por dinheiro sujo, para suas ostentações a troco da vida de pessoas inocentes, até mesmo socorristas do SAMU receberam ordens dos Tião para não socorrerem Sebastian, até pq uma socorrista que estava de plantão no dia do crime era Eva Cordeiro dona da granja dos Lucenas, onde houve o suposto assalto, e também um dos laranjas dos Tião, o Estéfano Alves que também é socorrista e tem uma tia que é casada com um parente de Carlinhos de Tião, pessoas falaram que o SAMU passou 30 minutos para chegar, quando chegaram ele já havia morrido. Quero Justiça!!! Todos terão que pagar pelo assassinato do meu filho Sebastian Ribeiro Coutinho: os Tião, Lucena, Eva Cordeiro e Estefano Alves terão que responder pelo crime.”

DO PEDIDO: 

Ex Positis, requeremos que Vossa Excelência que seja determinada a instauração de inquérito policial para averiguar os crimes que forem da competência da polícia federal, bem como os crimes de tráfico de armas, explosões à bancos na Paraíba (os que tenham participação da União em seu capital constituído), e formação de grupos de extermínio, tendo como expoente principal do grupo os senhores José Ricardo de Souza Rego , vulgo Preá, irmão do Deputado Estadual Doda de Tião.


Termos em que,
Pede Deferimento.

João Pessoa, 18 de janeiro de 2016.


Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó
Advogada – OAB/PB n.º 11.151


segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

RONALDO, O INFORMANTE DE PREÁ PARA PERSEGUIR SEBASTIAN

FOTO DA INTERNET
CONVERSANDO COM DONA EDILENE E PESQUISANDO FOTOS EM QUE O DEPUTADO DODA DE TIÃO ENCONTRA-SE EM EVENTOS DO ESTADO LIGADOS A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, IDENTIFICAMOS NESTA FOTO, O SR RONALDO DO MERCADINHO, ESTE SENHOR DE BIGODE EM PÉ COM AS MÃOS NOS BOLSOS DA CALÇA, CAMISA AZUL ESCURA E GOLA VERMELHA. DONA EDILENE INFORMA E JÁ FOI TESTEMUNHA QUE TODA VEZ QUE ESTAVA PERTO DE SEU FILHO SEBASTIAN NA SINUCA DO BAR DO CEARÁ EM QUEIMADAS,  E SEBASTIAN ERA AVISTADO PELO SR RONALDO, CUJO CAIXA DO MERCADO DE SUA PROPRIEDADE FICA EM FRENTE AO REFERIDO  BAR EM QUESTÃO DE MINUTOS PREÁ, IRMÃO DO DEPUTADO, CHEGAVA ENA CAMINHONETE PRETA E CONSTRANGIA SEBASTIAN. DEPOIS DE UMA DAS VEZES QUE SEBASTIAN FOI CHAMADO POR PREÁ PARA SER AMEAÇADO, VIATURA DA POLÍCIA MILITAR PASSOU TAMBÉM A PERAMBULAR VÁRIAS VEZES NA MESMA RUA COM A CHEGADA DE SEBASTIAN. EM UMA DAS OCASIÕES DESSAS RONDAS A VIATURA PAROU PARA FALAR COM PREÁ APÓS O MESMO APARECER COINCIDENTEMENTE APÓS SEBASTIAN SER AVISTADO PELO SR RONALDO DO MERCADO. POSTAREMOS TAMBÉM FOTOS EM QUE O SR RONALDO TRABALHOU NA CAMPANHA DE 2012 DO PREFEITO CARLINHOS DE TIÃO, SENDO UM DOS MAIORES ELEITORAIS "DOS VERMELHOS". CERTA VEZ, DONA EDILENE QUESTIONOU AO SR RONALDO SE POR ACASO O SEU FILHO DEVIA ALGUMA COISA A ELE, PORQUE A SITUAÇÃO ESTAVA INSUPORTÁVEL, TENDO SIDO CHAMADA ATENÇÃO DO PRÓPRIO FILHO, QUE TEMIA PELA VIDA DA MÃE TAMBÉM. DONA EDILENE VIU QUANDO TODA VEZ RONALDO OLHAVA PARA SEU FILHO, TELEFONAVA E COINCIDENTEMENTE PREÁ CHEGAVA.

CORDIALMENTE,

LAURA BERQUÓ

MILITANTE DE DIREITOS HUMANOS E ADVOGADA

PARABÉNS AO DEPUTADO FEDERAL LUIZ COUTO - EXPLOSÕES A BANCO

Foto internet
Parabéns ao Deputado Federal Luiz Couto pela preocupação em relação às explosões a bancos na Paraíba, tendo sido o único deputado até agora a tocar no assunto. Lamento que o Secretário de Segurança não entenda minhas críticas. Realmente eu sou má: busco justiça pelos meios legais e reclamo do não atendimento injustificado, das respostas evasivas e que não conseguem resolver o problema. Não adianta apenas dar a ideia de aumentar a pena no crimes de furto em que se utilizem de explosivos, passando o problema para os deputados, nossos legisladores, quando o trabalho inicial de realmente investigar as quadrilhas responsáveis por esse tipo de crime não está sendo bem conduzido. É do conhecimento do Secretário inclusive que Preá coleciona vários crimes graves, porque isso é comentado por inúmeros delegados da polícia civil estadual e acredito que o Secretário esteja sempre em contato com os mesmos, pedindo informações e coletando dados inerentes aos atributos de seu cargo. Existe uma testemunha disposta a narrar tudo sobre explosões a banco na Paraíba que se chama Dona Maria Edilene de Oliveira. Tudo que é requerido a SSP-PB, independentemente do gestor que esteja ocupando a pasta, tem amparo legal. Os requerimentos são no sentido de fazer cumprir o que determina o art. 2º , VI da Lei Estadual n.º 4216/1980, ainda que não se cite a lei, porque toda lei se presume do conhecimento de todos, lei esta ainda em vigor, que diz que uma das atribuições da SSP-PB é justamente prevenir e reprimir a criminalidade. Ou seja, queremos que seja dado apenas o pontapé inicial de se nomear delegado especial para o caso e o resto das provas viriam normalmente com as investigações a partir de testemunhos. Talvez seja estranho, cause estranheza que duas mulheres insistam tanto na prisão de pistoleiros e quadrilhas de extermínio e explosões a bancos, sem proteção da PF, só com a proteção de Deus, cumprindo antes de mais nada com a suas obrigações de cidadãs e Dona Edilene principalmente, de mãe. Eu sei o que é ser mãe. Não tive filhos, mas tenho extinto materno e admiro Dona Maria Edilene pelo fato de apesar de todo seu sofrimento estar ainda buscando os meios legais, ainda que falhos. Por que Dona Edilene não é levada em consideração? É estranho realmente, que duas mulheres no mundo de homens feito para homens, onde mulheres são apenas peças de decoração, tenham a coragem de buscar fazer com que as instituições por meio de seus responsáveis legais cumpram com seus papéis. Discordamos, como já dissemos, que o Estado não tenha nenhuma responsabilidade em garantir a segurança dos bancos, bem como dos cidadãos que procurem os serviços bancários. Problemas existem para serem vencidos. Problemas surgem para lapidar a nossa personalidade. Problemas existem e sempre existirão. O que não pode haver é ignorar que pessoas dispostas a combater quaisquer tipos de criminalidade, dentro dos limites legais, se valendo do papel imposto por lei às instituições, como no caso da lei que estrutura a própria SSP-PB, não sejam consideradas, ou sejam tomadas como mal intencionadas, cruéis. Dona Maria Edilene, acredito que as coisas estejam caminhando. Esperamos entrar o mais breve possível com a assessoria do Deputado Luiz Couto porque não tivemos êxito nas ligações telefônicas para sabermos se procede a notícia de que os casos Rebeca Cristina Alves Simoes e Sebastian Ribeiro Coutinho, foram aprovados pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados Federais para fins de pedido de federalização dos casos. O assassinato de Sebastian foi queima de arquivo porque ele sabia demais. E dizer que até agora não tivemos retorno da SSP-PB apesar de todas as solicitações e nem do MPE é apenas relatar a verdade. Por isso, hoje protocolamos petições junto a Polícia Federal e ao MPF para fins de instauração de inquérito policial para apuração das explosões a banco na Paraíba cujas instituições bancárias tenham na constituição de seu capital dinheiro público federal, isto é da União. Ainda, amanhã protocolaremos junto a SSP-PB mais um requerimento para sabermos oficialmente as informações colhidas sobre Preá e também qual o retorno da Superintendência de Campina Grande sobre as quadrilhas criminosas que atuam naquela região e proximidades. Infelizmente, o protocolo da SSP-PB encerra às 16:30 h. Como não sabíamos, chegamos às 16: 40 h e não pudemos protocolar. O mesmo ocorreu com a Superintendência do Banco do Brasil, para nos colocarmos à disposição como testemunhas caso o Banco do Brasil queira solicitar a PF investigações sobre as explosões à bancos.
Para encerrar, Dona Maria Edilene diz: "eu vou até o fim, venha quem vier, porque foi a vida do meu filho, uma mãe tem seu filho e fica a cicatriz do parto pelo resto da vida, a cicatriz não fica em homem, talvez seja por isso, que hoje o mundo esteja tão violento, porque os homens são capazes de mandar seus filhos à guerra, os homens de poder nada fazem porque eles não carregam a vida são carregados por nós. A minha dor de mãe não se iguala a dor de um pai que tem seu filho em casa e pode dar carinho a eles todos os dias, eu não tenho mais isso."
Cordialmente,
Advogada e militante em Direitos Humanos.

domingo, 17 de janeiro de 2016

DIREITO E HISTÓRIA - LEI EUSÉBIO DE QUEIRÓS




Estabelece medidas para a repressão do trafico de africanos neste Imperio.



Dom Pedro, por Graça de Deos, e Unanime Acclamacão dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assemblea Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte.
Art. 1º As embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros, ou mares territoriaes do Brasil, tendo a seu bordo escravos, cuja importação he prohibida pela Lei de sete de Novembro de mil oitocentos trinta e hum, ou havendo-os desembarcado, serão apprehendidas pelas Autoridades, ou pelos Navios de guerra brasileiros, e consideradas importadoras de escravos.
Aquellas que não tiverem escravos a bordo, nem os houverem proximamente desembarcado, porêm que se encontrarem com os signaes de se empregarem no trafico de escravos, serão igualmente apprehendidas, e consideradas em tentativa de importação de escravos.
Art. 2º O Governo Imperial marcará em Regulamento os signaes que devem constituir a presumpção legal do destino das embarcações ao trafico de escravos.
Art. 3º São autores do crime de importação, ou de tentativa dessa importação o dono, o capitão ou mestre, o piloto e o contramestre da embarcação, e o sobrecarga. São complices a equipagem, e os que coadjuvarem o desembarque de escravos no territorio brasileiro, ou que concorrerem para os occultar ao conhecimento da Autoridade, ou para os subtrahir á apprehensão no mar, ou em acto de desembarque, sendo perseguido.
Art. 4º A importação de escravos no territorio do Imperio fica nelle considerada como pirataria, e será punida pelos seus Tribunaes com as penas declaradas no Artigo segundo da Lei de sete de Novembro de mil oitocentos trinta e hum. A tentativa e a complicidade serão punidas segundo as regras dos Artigos trinta e quatro e trinta e cinco do Codigo Criminal.
Art. 5º As embarcações de que tratão os Artigos primeiro e segundo e todos os barcos empregados no desembarque,  occultação, ou extravio de escravos, serão vendidos com toda a carga encontrada a bordo, e o seu producto pertencerá aos apresadores, deduzindo-se hum quarto para o denunciante, se o houver. E o Governo, verificado o julgamento de boa presa, retribuirá a tripolação da embarcação com á somma de quarenta mil réis por cada hum africano apprehendido,  que era distribuido conforme as Leis á respeito.
Art. 6º Todos os escravos que forem apprehendidos serão reexportados por conta ........ para os portos donde tiverem vindo, ou para qualquer outro ponto fóra do Imperio, que mais conveniente parecer ao Governo; e em quanto essa reexportação se não verificar, serão empregados em trabalho debaixo da tutela do Governo, não sendo em caso algum concedidos os seus serviços a particulares.
Art. 7º Não se darão passaportes aos navios mercantes para os portos da Costa da Africa sem que seus donos, capitães ou mestres tenhão assignado termo de não receberem á bordo delles escravo algum; prestando o dono fiança de huma quantia igual ao valor do navio, e carga, a qual fiança só será levantada se dentro de dezoito mezes provar que foi exactamente cumprido aquillo a que se obrigou no termo.
Art. 8º Todos os apresamentos de embarcações, de que tratão os Artigos primeiro e segundo, assim como a liberdade dos escravos apprehendidos no alto mar, ou na costa antes do desembarque, no acto delle, ou immediatamente depois em armazens, e depositos sitos nas costas e portos, serão processados e julgados em primeira instancia pela Auditoria de Marinha, e em segunda pelo Conselho d'Estado. O Governo marcará em Regulamento a fórma do processo em primeira e segunda instancia, e poderá crear Auditores de Marinha nos portos onde convenha, devendo servir de Auditores os Juizes de Direito das respectivas Comarcas, que para isso forem designados.
Art. 9º Os Auditores de Marinha serão igualmente competentes para processar e julgar os réos mencionados no Artigo terceiro. De suas decisões haverá para as Relações os mesmos recursos e apellações que nos processos de responsabilidade.
Os comprehendidos no Artigo terceiro da Lei de sete de Novembro de mil oitocentos trinta e hum, que não estão designados no Artigo terceiro desta Lei, continuarão a ser processados, e julgados no foro commum.
Art. 10. Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.
Mandamos por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos quatro de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR Com Rubrica e Guarda.
EUSEBIO DE QUEIROZ COITINHO MATTOSO CAMARA.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1850
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, estabelecendo medidas para a repressão do trafico de africanos neste Imperio, na fórma acima declarada.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Antonio AIves de Miranda Varejão a fez.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 5 de Setembro de 1850.
Josino do Nascimento Silva.
Publicada na Secretaria d'Estado dos Negocios da Justiça em 5 de Setembro de 1850.
Josino do Nascimento Silva.
Registrada a fl. 135 v. do Lv. 1º de Leis. Secretaria d'Estado dos Negocios da Justiça em 27 de Setembro de 1850.
José Tiburcio Carneiro de Campos.


Decreto nº 731, de 14 de Novembro de 1850
Regula a execução da Lei N.º 581, que estabelece medidas para a repressão do trafico de Africanos neste Imperio.
     Hei por bem, Usando da faculdade que Me confere o Artigo 102 § 12 da Constituição, Tendo ouvido o Conselho d'Estado, Decretar o seguinte:
     Art. 1º Publicadas as Sentenças em que o Auditor de Marinha deve appellar ex-officio, em conformidade dos Artigos 10 e 13 do Decreto Nº 708 de 14 de Outubro de 1850, o Escrivão extrahirá o traslado no prazo marcado no Artigo 21 do referido Decreto, e dentro desse mesmo prazo fará entrega do processo original na Secretaria d'Estado dos Negocios da Justiça, e nas Provincias na Secretaria da Presidencia, para por seu intermedio ser remettido á da Justiça. O recibo do processo original será unido ao respectivo traslado.
     Art. 2º Apresentados os autos na Secretaria da Justiça, o Ministro respectivo designará para Relator hum dos Membros da Secção de Justiça do Conselho d'Estado, ao qual serão remettidos.
     Art. 3º O Relator os apresentará na primeira conferencia, e nella a Secção de Justiça do Conselho d'Estado deliberará se são necessarias diligencias para esclarecimento da verdade, ou regularidade do processo; e feitas essas diligencias, se forem necessarias ou sem ellas, se o não forem, ordenará que se dê vista aos apresadores e apresados, ao Curador dos Africanos, ou outras partes que devão ser ouvidas. Os autos serão entregues ao Official Maior da Secretaria da Justiça, que fará publicar na folha official por tres dias consecutivos o despacho que dá vista ás partes.
     Art. 4º Os Advogados do Conselho d'Estado que estiverem munidos de procuração dos apresadores ou apresados, e o Curador dos Africanos obterão vista dos autos, requerendo-a dentro de oito dias, contados do primeiro annuncio; e nesse caso os autos lhe serão remettidos assignando o seu recebimento em protocolo. Os autos serão cobrados passados cinco dias da entrega aos Advogados dos apresadores ou apresados; e serão remettidos ao Relator com as allegações e documentos apresentados, ou sem elles, se o não tiverem sido. As partes que não nomearem Advogado do Conselho d'Estado poderão examinar os autos na Secretaria, onde apresentarão suas razões e documentos, se os tiverem, no prazo mencionado.
     Art. 5º Na primeira conferencia que se seguir, o Relator apresentará hum relatorio escripto, e feita a leitura das peças, que julgar necessarias, ou que os Conselheiros exigirem, annunciará o seu voto, e estabelecido o debate se procederá á votação, tendo precedencia as questões judiciaes, que se houverem suscitado.
     Art. 6º O Relator escreverá o julgamento na fórma de Consulta e parecer, fazendo menção do voto vencido se o houver.
     Art. 7º Este julgamento não produz effeito algum senão depois da Resolução do Poder Executivo, que o mandar publicar, com a qual se entenderá homologada e produzirá todos os effeitos de Sentença.
     Art. 8º Quando o Poder Executivo entender que deve ouvir o Conselho d'Estado pleno, antes da publicação do parecer da Secção, ordenará a sua convocação, e perante elle fará o Relator a sua exposição e leitura de todas as peças, e recolhidos os votos, o Secretario lavrará o parecer na fórma estabelecida, mencionando todos os votos, e aquelles que forem homologados pela Resolução Imperial terão o effeito de sentença.
     Art. 9º A Resolução Imperial tomada sobre parecer da Secção ou Consulta do Conselho d'Estado não póde ser embargada senão nos seguintes casos: 1º quando o julgamento parecer obscuro ou equivoco; 2º quando a causa tiver corrido á revelia dos proprietarios do navio ou do seu carregamento, huma vez que se apresentem dentro do prazo da carta de edictos do Artigo 8º do Decreto Nº 708 de 14 de Outubro de 1850, porque só então poderão elles usar d'esse recurso. Não podem porêm reclamar este favor aquelles que, embora reveis na causa, se achassem presentes no lugar ao tempo da apprehensão ou do julgamento em 1ª ou 2ª Instancia.
     Nos embargos seguir-se-ha o mesmo processo que nas appellações, de que tratão os Artigos antecedentes.
     Art. 10. Os recursos interpostos pelo Auditor de Marinha nos termos do Artigo 26 do Decreto Nº 708, e aquelles que as partes interpuzerem no caso de pronuncia, serão julgados pela fórma dos Artigos 32 e 33 do Regulamento das Relações de 8 de Janeiro de 1833.
     As appellações serão julgadas na fórma dos Artigos 28, 29 e 30 do citado Regulamento.
     Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Novembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


(Fonte: www.planalto.gov.br) 
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