quarta-feira, 9 de novembro de 2016

CASO DOM ALDO: PEDIDO NA POLÍCIA FEDERAL PARA AVERIGUAR VAZAMENTO DO MPT



PREZAD@, HOJE ESTIVE NA POLÍCIA FEDERAL PARA PROTOCOLAR PETIÇÃO ENDEREÇADA AO SUPERINTENDENTE NOTICIANDO O OCORRIDO NOS AUTOS DO MPT CUJA INVESTIGAÇÃO DEVERIA TER OCORRIDO EM SIGILO. VOLTO A INSISTIR NO TRIO QUE RESPONSÁVEL PELA CRIAÇÃO DA CARTA DE JANEIRO DE 2014 ASSINADA POR DONA MARIANA JOSÉ ARAÚJO DA SILVA E QUE SUSTENTA TODA ESSA SUJEIRA. OUTROSSIM, APÓS RETORNAR DAS MINHAS ATIVIDADES SOUBE POR UM GRUPO DE ZAP QUE O SR. DIEGO LIMA RESOLVEU ME PROCESSAR CRIMINALMENTE PELAS MINHAS DECLARAÇÕES. FIQUE A VONTADE DIEGO LIMA (E QUALQUER UM DOS SENHORES), FIQUE A VONTADE. SERÁ MUITO BOM PROVAR NA JUSTIÇA O SEU ENVOLVIMENTO NESSA SUJEIRA TODINHA DA IGREJA E QUE VOCÊ ESTÁ ATÉ ENROLADO NA MORTE DE BRUNO ERNESTO. FIQUE A VONTADE. PIOR DO QUE DIZER A VERDADE É COLABORAR COM QUEM MANDA MATAR OS OUTROS. SIM, E CLARO CONSPIRAR CONTRA PESSOAS INVENTANDO CARTA PARA OS OUTROS ASSINAREM. QUEM QUISER ACOMPANHAR O PROCESSO NA POLÍCIA FEDERAL ESTÁ SOB O PROTOCOLO DE N.º 08375.301702/2016-37. VEJAMOS:



  

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DA PARAÍBA


LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUÓ, brasileira, natural da cidade do Rio de Janeiro – RJ, solteira, advogada, OAB/PB n.º 11.151, com endereço residencial a Rua xxxx – João Pessoa - Paraíba vem à presença de Vossa Excelência com espeque no artigo 5º, XXXIV, a da Constituição Federal de 1988, que autoriza a quaisquer cidadãos o sagrado direito de petição, NOTICIAR PRÁTICA DE VAZAMENTO DE DOCUMENTOS DE INVESTIGAÇÃO SIGILOSA CONDUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO bem como informar outros elementos para que seja procedida a instauração de inquérito policial, uma vez que se trata de matéria que independe de representação criminal das partes desfavorecidas. Passo a expor o que se segue:
1.       DOS FATOS:
Desde 30.05.2015 a população paraibana foi surpreendida com a carta assinada pela Sra. Mariana José Araújo da Silva em que acusava vários integrantes da Arquidiocese da Paraíba de envolvimento sexual com menores dentre outras, através de publicação feita no Blog do Dércio Alcântara, conforme pode ser acessado ainda: http://a3pb.com.br/deu-no-blog-do-dercio-integrante-da-paroquia-sao-rafael-denunciou-dom-aldo-pagotto-ao-vaticano-por-levar-rapazes-ao-palacio-do-bispo/
Esta carta assinada em 2014 ensejou a investigação iniciada pelo Procurador do Trabalho Eduardo Varandas contra os nomes apontados e em especial contra o então Arcebispo da Paraíba, Dom Aldo di Cillo Pagotto. Ocorre que curiosamente, desde o principio o referido Procurador do Trabalho sempre tomou posturas parciais na investigação pelas seguintes razões: por que antes mesmo de instruir a investigação, com base na simples carta assinada por Dona Mariana José Araújo da Silva, o Procurador Eduardo Varandas se deu ao trabalho de procurar o Núncio Apostólico para que esse tomasse providências contra o Arcebispo? Por que também procurou o Procurador Geral da República, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros para informar a existência da referida carta sem antes mesmo proceder a uma análise mais cuidadosa? Por que tanta parcialidade na condução das investigações tendo inclusive tentado induzir o depoimento de testemunhas segundo soube e posso ser chamada a esclarecer se necessário?
Pois bem.
Há relatos e inclusive um deles reduzido em forma de declarações pelo Padre José Ronaldo que a tal carta teria sido assinada pela Sra. Mariana José a pedido de Padre Luiz, que seria na verdade Padre Luiz Antonio de Oliveira. Há também fortes evidências de que a carta foi armada a partir de deliberação de um grupo de padres e leigos insatisfeitos com Dom Aldo di Cillo Pagotto. O padre Luiz Antonio de Oliveira conforme relatado por Dom Aldo Pagotto estaria envolvido, ao tempo que foi Vigário-Geral, com os mesmos poderes ordinários de um Bispo, diga-se de passagem, em desvio de recursos do Colégio Arquidiocesano Pio XII e conforme se verifica no relatório apresentado pelo então Arcebispo, o grupo ligado ao referido padre tinha problemas em prestar contas referentes aos valores repassados para as pastorais sociais inclusive por ONGs internacionais.
Ainda, é bom que fique registrado o seguinte sobre os últimos dias do Colégio Arquidiocesano Pio XII. O referido colégio estava cheio de dívidas trabalhistas quando no início dos anos 2000, quando ainda Dom Marcelo Pinto Carvalheira era o Arcebispo da Arquidiocese da Paraíba, o então Vigário Geral Luiz Antonio de Oliveira fez com que componentes do Colégio de Consultores da Igreja assinassem praticamente em branco um ATA cujos termos não foram até hoje apresentados, para que a AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA - ASA passasse a administrar o Colégio. Uma das testemunhas é justamente o Mons. Ednaldo que foi afastado recentemente pelo Administrador Apostólico por ser “próximo a Dom Aldo”, e quem é próximo a Dom Aldo seria em tese contra o grupo do Padre Luiz Antônio de Oliveira. Na condição de Vigário Geral, o Padre Luiz Antônio de Oliveira, tinha os mesmos poderes ordinários do Arcebispo e poderia sim, interferir diretamente na administração do Colégio Arquidiocesano Pio XII através da ASA. Outra testemunha é o Sr. Edvaldo Cardoso que está disposto desde a visita de Dom Jacinto Brito a dar todas as informações necessárias. O Sr. Edvaldo Cardoso é coordenador do Setor Contábil da Arquidiocese.

Além disso, houve um sério problema envolvendo o abafamento de processo interno da Igreja para investigar a prática de lenocínio, tendo como um dos maiores defensores do arquivamento do processo que nunca apareceu o padre Luiz Antônio de Oliveira, conforme informo em carta ao Núncio Apostólico e que publiquei em meu blog:

O Bel. Iarley Maia, conforme informado por ele mesmo ao vivo no programa Intrometido, que pode ser acessado no endereço https://www.youtube.com/watch?v=wDZbrBAjes0
é também advogado do Padre Luiz Antônio de Oliveira. Coincidentemente, além de ser um dos mentores intelectuais da referida carta também se preocupou em indicar o advogado que “defenderia” a Sra. Mariana José que segundo informações constantes do seu depoimento no processo criminal em que figurou como ré, foi bastante contraditório.
O então Arcebispo da Paraíba da Paraíba processou criminalmente a Sra. Mariana José. Ocorre que na fase das razões finais o Bel. Iarley Maia juntou cópias de depoimentos prestados nos autos da investigação do Ministério Público do Trabalho, tendo à frente o Bel. Eduardo Varandas.
Conforme informado pelo advogado da Sra. Mariana José Araújo da Silva, Bel. Iarley Maia, este teria requerido (sem, no entanto, apresentar protocolo) ao Procurador do Trabalho. Bel. Eduardo Varandas cópias de depoimentos que “teria ouvido dizer” seriam contra Dom Aldo di Cillo Pagotto, para que pudesse se utilizar dos referidos depoimentos como prova emprestada nos autos do processo criminal que tramitou no Juizado Especial Criminal da Comarca de João Pessoa (Fórum Criminal), em defesa de sua constituinte. Esta teria sido a fundamentação. Levantamos as seguintes questões:
a)      Se a investigação não foi concluída e até o presente momento não se pode chegar à conclusão da prática de ilícitos pelos investigados, estes depoimentos teriam força probatória?
b)      Se nem mesmo os depoentes e os investigados tiveram cópia dos seus depoimentos, se nem mesmo os investigados tiveram acesso ao que foi imputado contra eles, como ceder as cópias dos referidos documentos para serem utilizados em processo criminal se nem mesmo a investigação foi finalizada?
c)      Como explicar que a divulgação dos referidos depoimentos na mídia se somente o Bel. Iarley Maia confessa ter tido acesso aos autos e se este confessa publicamente que o solicitou ao Procurador Eduardo Varandas?
d)      Qual teria sido a finalidade de ceder cópias de depoimentos de uma investigação não concluída? E por que o advogado não pediu para que o juízo criminal oficiasse o Ministério Público do Trabalho para pedir esclarecimentos sobre a investigação?
e)      Por que os autores intelectuais da referida carta assinada por Dona Mariana José Araújo da Silva, Srs. Iarley Maia e Diego Lima gozam de tanta proximidade com o Procurador do Trabalho, Bel. Eduardo Varandas conforme podemos concluir pelas passagens da rede social facebook (https://www.facebook.com/iarley.maia?ref=ts&fref=ts; https://www.facebook.com/dudavarandas?fref=ts; https://www.facebook.com/diego.lima.526?fref=ts)

Outro aspecto importante que deve ser ressaltado e que deve ser investigado é se  toda essa exposição dos investigados, além de beneficiar o próprio grupo de padres e de leigo e advogado interessados em macular a imagem do Arcebispo Emérito Dom Aldo di Cillo Pagotto é para a finalidade de promoção pessoal. Fui questionada se seria verdade que o Procurador do Trabalho, Dr. Eduardo Varandas estaria sendo sondado para um documentário “Hosana nas Alturas” para expor o caso contra o grupo de padres investigados.
Ainda é bom ressaltar que conforme documentos acostados dos nomes de padres que cuidaram de conspirar contra Dom Aldo Pagotto, está a figura do Deputado Federal Padre Luiz Couto que por sinal exercia uma forte influência sobre Diego Lima e Iarley Maia desde os tempos em que estes eram estudantes de Direito.
Por outro lado, há rumores que ainda não confirmei, apesar de ter como comprovar a proximidade tanto de Iarley Maia e de Diego Lima com o Procurador Eduardo Varandas, de que Diego Maia estaria mantendo um relacionamento afetivo com o referido membro do Parquet, o que no momento não pode ser confirmado por mim, mas creio que deveria ser ponto de investigação para ver se procede tal informação, não que importe a vida afetiva das pessoas, mas para o caso em questão, para sabermos como de fato se deu a investigação.
No momento as investigações não estão sendo conduzidas pelo MPT, mas pelo MPE conforme decisão recente da Procuradoria Geral da República.
Ainda, verifica-se os referidos depoimentos não foram somente “utilizados” pelo advogado Iarley Maia para defender sua constituinte, mas curiosamente, os documentos foram amplamente divulgado por jornalistas:





Apenas para citar algumas publicações para provar que a intenção da obtenção das cópias dos depoimentos ocorreu com a intenção de macular a imagem do Arcebispo e não de somente ser utilizada nos autos do processo criminal.

2.      DO DIREITO:
O que pretendemos é que seja averiguado se houve ou não a ocorrência de crime previsto no artigo 325 do Código Penal Brasileiro no que tange aos depoimentos prestados nos autos sob sigilo no Ministério Público do Trabalho e quais foram os responsáveis por tais vazamentos:
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Outrossim, que seja investigada a verdadeira autoria da carta assinada por Dona Maria José Araújo da Silva e que deu origem à investigação que deveria ter transcorrido de forma sigilosa pelo Ministério Público do Trabalho.

3.      DO PEDIDO:

Ex Positis, requeiro a Vossa Excelência que seja instaurado inquérito policial a partir do meu direito constitucional de petição para averiguar se houve a ocorrência de crime com base no art. 325 do Código Penal Brasileiro e os responsáveis. Outrossim, que se a apure a verdadeira autoria da carta assinada por Dona Mariana José Araújo da Silva e que deu origem à investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho.
Termos em que,
Pede Deferimento.
João Pessoa, 09 de novembro de 2016.
Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó
Advogada – OAB/PB n.º 11.151

4 comentários:

  1. Dra LAURA mais uma vez digo que a senhora da mesma forma de D.Aldo usa de dois pesos e duas medidas, porque no mesmo pedido a senhora não pediu a POLÍCIA FEDERAL para investigar ao mesmo tempo o vazamento de DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS DA SANTA IGREJA CATÓLICA, o que é muito sério também não acha? Um documento super sigiloso da Igreja está circulando assim, como esse documento foi divulgado? Por que foi divulgado? A quem interessava a divulgação desses documentos sigilosos da Santa Igreja? São perguntas que nós católicos também interessa muito saber.

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  2. sim, esqueci de dizer. Esses documentos que a senhora fala entreguei junto com a petição para policia federal, então eles que tomem as providências por lá.

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  3. É nessas horas que conhecemos os verdadeiros escolhidos do Senhor, os bispos são os sucessores dos Apóstolos, os Apóstolos mesmo sendo injustiçado, preferiam o martírio que está envergonhando a Igreja, isso é uma vergonha eu sendo D.Aldo impediria que uma coisa ridícula dessas acontecesse com a Igreja de Jesus Cristo. D.Aldo pense nisso, peça para essa mulher parar de estar expondo a Santa Igreja Católica, fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo na pessoa de Pedro que foi o primeiro Papa,e tenha certeza se o senhor estiver sendo injustiçado, Deus dará a recompensa a todos estes que estão fazendo essa injustiça com o senhor, pelo amor de Deus vamos amar a Igreja, Nossa Senhora das Neves deve está chorando com isso tudo D.Aldo, viva o martírio lembre-se dos Santos da Igreja, quantos foram injustiçados, e o próprio Jesus que aceitou morrer na cruz que não lutou contra a injustiça que fizeram com ele. E disse na cruz: "PAI PERDOA-LHES ELES NÃO SABEM O QUE FAZEM".

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