segunda-feira, 10 de julho de 2017

HACKEAMENTO: PETIÇÃO SOBRE VIOLAÇÕES POR MIM SOFRIDAS À OAB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DA PARAÍBA
Aguardamos providências
LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUÓ, brasileira, natural da cidade do Rio de Janeiro – RJ, solteira, advogada, OAB/PB n.º 11.151, com endereço xxxxxxxxxx – João Pessoa – Paraíba, celular n.º 83 99197-0913, onde recebe notificações e intimações de estilo, vem perante Vossa Excelência, requerer providências desta Casa em face dos abusos que tem sofrido há tempo desde quando foi indicada por esta Seccional para representá-la junto ao Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado da Paraíba até os dias atuais, inclusive com “hackeamento” de suas correspondências profissionais e intimações (via e-mail) que implica em interesses diretos a pessoas que ocupam cargos na atual gestão do Governo do Estado da Paraíba, conforme passa a expor:
1. DO INÍCIO DAS PERSEGUIÇÕES SOFRIDAS PELA ADVOGADA TENDO A FRENTE INTEGRANTE DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
Em junho de 2012 a Requerente foi nomeada para representar esta seccional junto ao Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado da Paraíba. Em março de 2013 esta advogada na condição de Conselheira Estadual de Direitos Humanos denunciou na mídia as torturas que ocorriam no Presídio Feminino Maria Julia Maranhão, mais conhecido como Bom Pastor, dirigido até o presente ano pela Diretora Cinthya Almeida.
As perseguições começaram através da instauração de uma sindicância fajuta instaurada pela SEAP. A sindicância instaurada em conjunto entre a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária – SEAP e Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, por meio da Portaria Conjunta nº. 002/2013 – PGE/SEAP-PB de 08 de março de 2013, para apurar as torturas da Penitenciária Maria Julia Maranhão, tendo como a Diretora Cinthya Almeida como responsável juntamente com alguns agentes pelas referidas práticas fez uma defesa expressa da sindicada, Sra. Cinthya Almeida, por meio do Corregedor Geral da PGE, Sr. Sebastião Clementino de Lucena, que apresentou incoerências perceptíveis a qualquer pessoa de inteligência mediana.
Como forma de perseguição o então Corregedor Geral de Justiça, Sr. Sebastião Clementino de Lucena, vulgo Tião Lucena, resolveu, nesta condição funcional, dar início a processo administrativo na Comissão de Ética e Disciplina da OAB/PB, que depois passou ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PB sob o n.º 084/2013, com a falsa acusação de que a Requerente teria forjado cartas de apenadas torturadas para prejudicar a sindicada Cinthya Almeida, sendo o processo arquivado porque este senhor não provou o que alegava por saber ser falsa a imputação que foi feita a esta causídica, apenas com o intuito de proteger uma então aliada e protegida do Governador do Estado, Sr. Ricardo Vieira Coutinho.

2. DO VAZAMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS COM CONTEÚDO PROFISSIONAL
Desde 2013, esta advogada tem sido alvo de uma campanha de perseguição tanto judicial como por meio de mídias que são sustentadas pelo Governo do Estado da Paraíba, a exemplo do O Blog do Tião Lucena, de responsabilidade do Sr. Sebastião Clementino de Lucena. A advogada tem estado desde o tempo de representante desta Casa no Conselho Estadual de Direitos Humanos a frente de diversas denúncias gravíssimas que não são devidamente apuradas ou têm sua apuração prejudicada como será mais adiante demonstrado. 
O cúmulo da estupidez praticado contra esta advogada foi no dia 29.06.2017 quando teve correspondência eletrônica pessoal e com conteúdo profissional enviado a um de seus clientes e testemunha em processo criminal de n.º0033933-22.2016.815.2002, Sr. Aldo di Cillo Pagotto (Arcebispo Emérito da Paraíba) violada e divulgada conforme Boletim de Ocorrência e impressões em anexo, nos seguintes blogs: O Blog do Tião Lucena e Blog do Braga, de responsabilidade dos senhores Sebastião Clementino de Lucena e Thigo Braga, respectivamente.
A razão de tal vazamento crê a Requerente, é justamente para prejudicá-la em processo em que é Querelada, ação movida pelo também advogado Diego Alves Lima (OAB/PB n.º 23.236), que segundo esta advogada é um dos responsáveis pela “confecção” da famosa carta contra Dom Aldo di Cillo Pagotto assinada pela senhora Mariana José Araújo da Silva. Também acredita que se trata de uma continuidade da campanha difamatória que vem sofrendo desde 2013 com o tal apoio da atual gestão a frente do Governo do Estado da Paraíba.
Infelizmente, o Sr. Diego Alves Lima já vem promovendo vários atos desrespeitosos no curso do processo criminal contra esta causídica o que já foi informado ao juízo da 2ª Vara Criminal e à Diretoria do Fórum Criminal sem nenhum resultado satisfatório. 
A Advogada peticionou à Diretoria do Fórum Criminal em 29.03.2017 requerendo cópia das gravações das filmagens das pessoas que compareceram ao 3º andar do prédio em companhia do Querelante Diego Alves Lima e da ex-vereadora Paula Frassinete, mais precisamente dos elevadores, do corredor do 3º andar que dá passagem à 2ª Vara Criminal, bem como as filmagens referentes à sala de audiências da 2ª Vara Criminal, bem como das pessoas que ingressaram e saíram deste Fórum Criminal no horário compreendido entre as 14:30 h às 17 h do dia 28.03.2017, em virtude dos relatos de ameaça, constrangimento e tratamento não condizentes com o ambiente forense que ocorreram naquelas dependências pelo grupo liderado pelo Sr. Diego Alves Lima e a Sra. Paula Frassinete que foram informados ao Ministério Público do Estado da Paraíba (NCAP) que requereu instauração de procedimento policial em face do ocorrido, conforme Ofício n.º 170/2017/NCAP.
Agora, o que esta advogada quer saber é: como a correspondência enviada para seu cliente e sua testemunha, trocada entre e-mails pessoais foi parar em blogs financiados pelo Governo do Estado da Paraíba, haja vista o Sr. Diego Alves Lima ser um dos integrantes do grupo do Sr. Coriolano Coutinho, em diversos crimes já relatos pela Requerente ao Ministério Público do Estado?

3. DO “SUMIÇO” DE INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS DO MPE FEITAS A ADVOGADA E DA SUSPEITA DE HACKERS EM SUAS REDES SOCIAIS E E-MAILS
O vazamento da correspondência (privada) enviada pela Requerente ao Sr. Aldo di Cillo Pagotto, enviado por meio de e-mail pessoal, reforçou ainda mais a suspeita de que a profissional está sofrendo ataques de Hackers patrocinados pelo Governo do Estado da Paraíba. Um outro exemplo suspeito é do não recebimento de intimações eletrônicas enviadas para o e-mail berquolaura1@gmail.com , o mesmo de onde vazou a referida carta. As intimações são oriundas do Ministério Público do Estado para que a advogada prestasse esclarecimentos e comparecimento a depoimentos, que não ocorreram conforme documentos anexados resultando no arquivamento da Ação Civil Pública – Procedimento Preparatório n.º 002.2016.010451/MPPB/PJDD-JP/3º PJDPP, em face do Secretário de Segurança Claudio Coelho Lima, sobre a denúncia conhecida como Propinoduto dos 81 Mil Reais. O pedido de instauração de procedimento em face do Secretário de Segurança Pública foi feita ainda em 2016 na condição de patrona do Sr. Paulo Roberto da Silva Moura. 
Também se verifica o não recebimento de intimações nos Procedimentos Investigatórios Criminais n.º 0001188-78.2016.815.0000 e n.º 0001464-12.2016.815.0000, em face do Deputado Estadual Paulo Rogério de Souza Rego, vulgo Doda de Tião, apontado por esta causídica como integrante do grupo político que mandou assassinar o jovem Sebastian Ribeiro Coutinho, em 28.06.2013, no município de Queimadas, advogando a Requerente para familiares da vítima também no processo criminal por homicídio do jovem.
Agora, como poderá requerer esta Advogada, providências investigativas junto a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba se há interesse por parte de integrantes da atual gestão do Governo do Estado, inclusive do próprio Secretário de Segurança Pública conforme já demonstrado?

4. DO PEDIDO:
Diante de tudo que foi exposto e das violações recorrentes à Requerente tanto na condição de cidadã mas sobretudo na condição de advogada inscrita nos quadros desta Casa, vem requerer o seguinte:
A) Que seja pedido ao Ministério Público Federal o requerimento de instauração de inquérito policial na Polícia Federal para investigar a possibilidade de que hackers estejam atuando nas redes sociais e contas de e-mail desta Advogada. Não há como essa investigação ser realizada pela Polícia Civil do Estado da Paraíba pelas razões já expostas. Requer que seja solicitada investigação do vazamento também da sua correspondência eletrônica enviada para o Sr. Aldo di Cillo Pagotto, que foi publicada pelo senhor Sebastião Florentino de Lucena, CPF n.º 072.209.444-20, com endereço a xxxxxx – Bessa – João Pessoa e pelo senhor Thiago Braga que pode ser encontrado na Rádio Sanhauá, s/n.º Avenida General Osório, próxima a Catedral Nossa Senhora das Neves, telefone 083 98625-2588;
Que sejam desarquivados os autos do Processo Administrativo n.º 084/2013, contra a Requerente, iniciado por comunicação falsa de crime por parte do também advogado e então Corregedor Geral de Justiça da Procuradoria Geral de Justiça, Sr. Sebastião Florentino de Lucena, com endereço a xxxxxxxx – Bessa – João Pessoa, para que sejam remetidos os autos ao Tribunal de Ética e Disciplina para apuração de responsabilidade profissional, bem como seja comunicado o Ministério Público do Estado para denunciá-lo pelo crime de falsa comunicação de crime, art. 340 do Código Penal Brasileiro, uma vez que este senhor sabe que esta advogada na condição de Conselheira Estadual de Direitos Humanos não cometeu nenhum crime;
C) Que seja publicada Nota de Desagravo em favor da Requerente que desde 2013, quando representava a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba e até os dias atuais vem sofrendo todo tipo de afronta no seu exercício profissional culminando recentemente na violação de correspondência eletrônica para um de seus clientes;
D) Que seja remetida cópia desses autos também para o Tribunal de Ética e Disciplina para que possa começar processo administrativo e disciplinar em face do advogado Diego Alves Lima pelo seu comportamento não condizente com o exercício da advocacia, haja vista que no dia 28.03.2017, conforme cópia em anexo, esteve o mesmo atuando em causa própria em audiência de conciliação, conduzindo grupo de pessoas para constranger e ameaçar esta advogada. O endereço do advogado está localizado a xxxxxxxxx – João Pessoa – Paraíba;
E) Que seja comunicada Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil o agendamento de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório nos autos do processo n.º 0033933-22.2016.815.2002 em que a advogada é Querelada, advogando em causa própria, tendo como Querelante o advogado Diego Alves Lima pelas razões já explicadas, para que se faça acompanhar por membros da referida comissão na data de 08.08.2017, às 14:00 h.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário